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Afinal, motoqueiro que anda no corredor deve ser multado?

Não é difícil ver um motoqueiro utilizando o corredor, que nada mais é que o espaço existente entre um carro e outro – ainda mais nas vias tensas de Guarulhos. Também, não é muito difícil ver alguém reclamando e dizendo que a prática é errada, portando deveria receber multa. Afinal, o que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) diz a esse respeito?

No CTB existia o artigo 56 que proibia as motocicletas de circularem nos corredores, mas ele foi vetado pelo então Presidente da República, Fernando Henrique Cardoso, na qual argumentou que deveria então proibir o uso desse veículo, uma vez que as motos são utilizadas para garantir maior agilidade no deslocamento.

Portanto, fica claro que o condutor pode usar as filas adjacentes. Mas existe um porém:

Lendo esses artigos, nota-se que abrange um leque muito grande de interpretação ao guarda responsável pela fiscalização, dando a liberdade a ele de multar ou não. Por exemplo, quando um condutor de um carro estiver trocando de faixa, o motoqueiro que está no corredor deve dar a preferência, caso contrário, é multa – ou até mesmo um acidente mais grave. Condições climáticas também devem ser observadas, pois dificultam a visão nos retrovisores.

Andar no corredor não é um ato infracional, mas existe situação para tal que se desrespeitado, torna-se ação passível a penalização. Prevalece então o bom senso das partes em analisar a situação, sem prejudicar ninguém.

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