Após dois anos de tramitação no Congresso, o Projeto de Lei que regulamenta os direitos dos trabalhadores domésticos, conhecido como PEC das Domésticas chega a seu ponto final. A partir de 1º de outubro passa a valer o último pacote de mudanças que trará uma série de novas obrigatoriedades para o empregador doméstico, e dentre essas, a unificação dos impostos em uma única guia chamada Simples Doméstico.
Passam a ser obrigatório o recolhimento do FGTS, auxílio acidente, fundo compensatório para dispensa sem justa causa e o imposto de renda. Antes já haviam sido aprovados: hora extra, banco de horas, jornada de trabalho de 44 horas semanais, observância de normas de higiene, saúde e segurança no trabalho, adicional noturno das 22h às 5h, seguro desemprego e salário família.
“Com essas alterações é importante que o empregador passe a controlar a jornada de seu empregado através de livro de ponto, e também forneça os EPIs – Equipamento de Proteção individual”, explica o Gerente da Matrix Assessoria Contábil, André Jobst.
Com o Simples Doméstico, o empregador efetuará todos os pagamentos de uma só vez no Documento de Arrecadação do Empregador, que estará disponível no site https://www.gov.br/esocial/pt-br a partir de 26/10, conforme abaixo:
- 8% de FGTS incidindo sobre o salário, férias, 13º salário, horas extras, trabalho noturno, aviso prévio e outros adicionais;
- 3,2% de FGTS que incidem na rescisão contratual, em demissões sem justa causa;
- 8% INSS devido pelo empregador;
- 8% a 11%, de INSS descontado do empregado – dependendo do salário;
- 0,8% INSS ref. ao seguro contra acidentes de trabalho:
- Imposto de Renda Pessoa Física, se o trabalhador receber acima de R$ 1.903,98.
Veja como será o formato da guia:
O primeiro pagamento do Simples Doméstico deverá ser realizado até 6 de novembro. Por isso, o cadastramento tanto do empregador quanto do seu trabalhador doméstico já poderá ser realizado a partir de 1º de outubro, no portal do E-social, meio do Módulo Simplificado. Neste, o empregador deverá informar uma única vez os dados tais como: CTPS, CPF, valor do salário, endereço e NIT ou PIS e atualiza-los em caso de férias, alteração de endereço ou alteração de salário.
“É importante observar que para os admitidos a partir de outubro, o cadastro deve ocorrer um dia antes do início ao trabalho, e independente do Simples Doméstico, vale lembrar que a multa pelo não registro em carteira, gira em torno de R$ 400,00 conforme a CLT – Consolidação das leis do Trabalho.” explica o Gerente da Matrix Assessoria Contábil, André Jobst.
Para o acesso ao portal do e-social, o empregador deverá possuir o certificado digital ou se cadastrar mediante às informações exigidas pela Repartição.
Quadro de simulação s/um salário de R$ 1mil:
| Responsabilidade do Empregador | |
| Salário | |
| INSS Empregador 8% | |
| Seguro contra acidentes 0,8% | |
| Fundo 3,2% | |
| FGTS 8% | |
| Responsabilidade do Empregado | |
| INSS Tabela Progressiva 8% | |
Destacamos as principais conquistas para o trabalhador Doméstico:
| O que muda a partir de Outubro: | Antes já haviam sido aprovados: |
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