Ícone do site Click Guarulhos

Imposto de Renda: profissionais liberais podem estar perdendo dinheiro

O profissional liberal é aquele que desenvolve atividades com independência técnica, qualificação profissional e habilitação de suas atividades regulamentadas por lei, como os advogados (OAB), médicos (CRM), dentistas (CRO) e engenheiros (CREA). E quando o assunto é imposto de renda, a dúvida existe e nem sempre o profissional sai ganhando na hora de prestar contas para o Leão.

Imagine como seria difícil para uma pessoa física recolher IRPF e INSS com percentuais definidos na tabela progressiva do imposto de renda, juntamente com a elaboração e preenchimento do famoso Carnê-leão.
Não seria mais vantajoso constituir um CNPJ, pelo qual a apuração da carga tributária anual será pré-definida após escolha dos regimes tributários, Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real?

Pessoa jurídica ou física?

Para definir a melhor escolha para o negócio, deve-se fazer um estudo prévio e simulações através de planejamento tributário.
A pessoa física tem seu recolhimento através da tabela progressiva do imposto de renda que varia entre 7,5% a 27,5%, soma-se também os 11% de INSS.
Já a pessoa jurídica, faz após a definição do regime tributário anual. O recolhimento médio varia entre 11,37% e 28,5% de seu faturamento bruto mensal (tendo como base a apuração pelo lucro presumido).
As obrigações desses profissionais não se limitam apenas ao recolhimento de impostos ao fisco, há também uma série de obrigações acessórias que devem ser elaboradas.
Um médico PJ, por exemplo, deve enviar declarações mensais e anuais ao fisco, como a DCTF, EFD Contribuições, DMED,

ECD, dentre outras;
Se o médico for PF, é muito comum que ele acredite que esteja desobrigado de declarar seus rendimentos ao fisco ou cumprir alguma obrigação acessória.
Atualmente, o prestador pessoa física tem seus rendimentos de atendimentos feitos. Acontece que estas fontes de pagamento são mapeadas pelo fisco através do recebimento do cartão de débito/ crédito e transferência bancaria, por exemplo. E se o pagador for uma pessoa jurídica, ele já informou em sua própria declaração mensal o pagamento realizado ao prestador de serviços. Quando o pagamento é feito por PF, ela irá declarar no IRPF, ou seja, os rendimentos já foram mapeados pelo fisco, que cruzou as informações através de cada declaração ou informe.
Além disso, o profissional PF está sujeito à elaboração e preenchimento do Carnê-Leão, a não declaração ou esquecimento de algum rendimento, seja por um CNPJ ou CPF, deixa este profissional sujeito a penalidades. Percebe como é muito mais difícil?
Agora, para entender melhor o quanto o profissional liberal pode estar perdendo dinheiro ao escolher errado, confira o demonstrativo abaixo:

Valor base R$ 10 mil % Valor da retenção em nota fiscal  
PESSOA FISICA
IRPF 27,5 1.782,77 ( deduzido conforme tabela progressiva)
INSS 11% 513,01 ( limitado ao teto máximo de  R$ 4.663,72)
TOTAL   2.295,78
     
PESSOA JURIDICA
IRPJ 1,5 150,00
CSLL 1 100,00
PIS 0,65 65,00
COFINS 3 300,00
ISS 3 300,00 ( variável entre 2,75 à 5% definido por cada prefeitura)
Total   915,00  

 

*Valores meramente demonstrativos, com base em retenção direta na nota fiscal de serviços.
Para uma melhor análise de cada caso, sugerimos uma consulta.

Percebe que tendo a mesma quantidade de lucro, o imposto retido como PF é maior, mesmo tendo menos impostos que a PJ?
O que acontece é que por achar que um CNPJ tem mais impostos para pagar, o profissional liberal pensa que vai ter de desembolsar mais na hora de prestar contas ao fisco; o que não é bem assim.
Portanto, é válido fazer uma consulta e analisar o quanto você pode estar perdendo dinheiro.

Qual a melhor saída?

Se o lucro for até R$ 5.189,82, é melhor que o profissional opte por prestar serviços como pessoa física. Acima desse teto, a certeza de que ele estará pagando mais do que o necessário, é muito maior.

Fonte:

ContMed

Lima& Souza/ Tel: 4962-6954/ av. João Bernardo Medeiros, 74

Sair da versão mobile