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Refinanciamento de veículos. Fazer ou não?

Por Val Oliveira

novo ano acaba de começar. Hora de fazer balanço, literalmente. Não é difícil encontrar pessoas reclamando que, financeiramente, 2015 não foi dos mais favoráveis, assim como existem outras tantas que buscam entender ou explicar as muitas teorias para esse período de “vacas magras”. Desemprego, economia lenta, crise política e desânimo empresarial são apenas algumas das hipóteses apontadas. Seja o que for que esteja atravancando a “ordem e progresso”, o fato é que sem dinheiro ninguém sobrevive e o refinanciamento de um veículo pode ser uma alternativa.

Prós e contras

O refinanciamento permite conseguir dinheiro de maneira mais rápida e com juros menores, se comparado às taxas do cheque especial e do cartão de crédito que, teoricamente são as linhas de crédito mais populares e que, segundo informações do Banco Central, atualmente têm taxas de juros na casa dos 278% e 400% ao ano, respectivamente. “A grande vantagem desse tipo de negócio é ter o dinheiro em mãos muito rapidamente e pagar taxas menores do que as do cartão de crédito e do cheque especial, por exemplo, sem muita burocracia. Com isso, abre-se a possibilidade de resolver problemas financeiros trocando várias prestações com juros elevados por uma única, com juros mais baixos”, explica o advogado Fabio Cortezzi.
No refinanciamento, o carro é dado como garantia, caracterizando assim uma espécie de empréstimo consignado ou hipoteca, por assim dizer. Portanto, para não sair de um “lago lodoso” e cair em “poço sem fundo”, o advogado diz que é fundamental atentar-se aos valores das prestações, se realmente cabem no orçamento e se irá resolver o problema de dinheiro. Caso contrário, a “dor de cabeça” apenas trocará de nome. “A desvantagem é que o veículo fica alienado à instituição financeira como garantia. Em caso de não pagamento, o veículo pode ser apreendido e ir a leilão. Além disso, se o valor da venda em leilão for inferior ao saldo devedor, o consumidor ainda será responsabilizado pela diferença. É bom lembrar também que, enquanto estiver alienado, o veículo não pode ser vendido, a não ser que se faça um acordo e haja autorização por parte da instituição para que essa transação aconteça”, diz.

Cuidados

Essa maneira de conseguir empréstimo pode favorecer quem tem carro quitado ou alienado. Geralmente, no caso dos alienados, essa prática serve para reduzir o valor da prestação para quem não está conseguindo manter o pagamento das parcelas em dia. Nas tratativas com as financeiras, troca-se o valor da parcela, por valor menor e por um prazo mais longo. Mas, tudo tem um preço. Segundo o advogado, o saldo devedor é calculado pela soma das parcelas em aberto, que já tem os juros do primeiro financiamento, o que pode fazer com que o valor final pago pelo bem fique salgado. “A desvantagem é que as taxas de juros, ainda que mais baixas do que as de outros empréstimos, podem representar o pagamento de valor em média cinco vezes maior que o financiado. As prestações a saldar impactam diretamente no valor da garantia que está sendo dada à instituição financeira, repercutindo na taxa de juros. Optar por um prazo menor implica pagar menos juros; contudo, o valor das parcelas será maior, ao passo que parcelas com valores menores aumentam o prazo para pagamento e os juros. Assim, um maior prazo só é interessante para fazer o valor da parcela se encaixar no orçamento do tomador do empréstimo, desde que não comprometa mais que 30% de sua renda”, opina.
Outra observação feita pelo entrevistado é para que o consumidor não se abstenha de rigorosa pesquisa de mercado, que oferece muitas opções, a fim de identificar as menores taxas de juros. Além disso, diante de uma nova dívida, é bom ponderar e saber exatamente o que está fazendo. “É preciso planejamento, pois é sempre uma dívida a mais que você irá assumir, e se não for para resolver de vez um problema financeiro, não vale a pena. Ao assinar qualquer tipo de contrato, é essencial que se tenha ciência de todas as condições ali previstas. Caso tenha dúvidas, não deixe de procurar assessoria jurídica para saber exatamente o que está assinando”, finaliza Cortezzi.

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