Ícone do site Click Guarulhos

Justiça determina apreensão de panfletos do PT contra Eli

A Justiça Eleitoral determinou a suspensão da veiculação de panfletos com conteúdos contra candidato a prefeito Eli Corrêa Filho (DEM), produzidos pelo PT municipal e distribuídos neste sábado, 17. A determinação foi assinada pelo magistrado Ivan Nagamori de Souza na tarde deste domingo, 18, após o democrata entrar com a representação por entender que o conteúdo era ofensivo.

A decisão judicial expediu, ainda, mandado de busca e apreensão na sede do PT de Guarulhos, na gráfica que imprimiu o material e nos comitês eleitorais de candidato petista à Prefeitura, Elói Pietá.

Nagamori entendeu que as acusações contidas no material “traz informação inexata, capaz de confundir o leigo…. visando, assim, macular a imagem da esposa do representante e do próprio representante”. O juiz entende também que “em relação a eventual crítica política, não se pode conceber que, com base nisso, seja maculada a moral de determinada pessoa.”

O descumprimento da liminar por parte do PT acarretará em multa diária de R$ 1 mil. Cabe recurso.

Segue reprodução da decisão:

A) Determinar a imediata suspensão da veiculação da propaganda consubstanciada no panfleto de fls. 10, ficando vedada a distribuição de tal panfleto, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), sem prejuízo de outras sanções cabíveis;

B) Determinar que se expeça mandado de busca e apreensão, a ser cumprido na sede do Diretório Municipal do PT de Guarulhos, da gráfica indicada a fls. 8, bem como nos comitês eleitorais do candidato Eloi Pietá, com apreensão de todo o material que reproduza a propaganda indicada a fls. 10.

Quanto à busca e apreensão nos comitês eleitorais do candidato Eloi Pietá, consigne-se que não obstante conste no panfleto que se trata de informativo do Partido dos Trabalhadores, evidente que tal candidato, filiado ao PT, é beneficiado diretamente pela propaganda irregular, já que também é candidato a prefeito, tal qual o representante.

Notifiquem-se os representados, para que cumpram a liminar e para que apresentem defesa, no prazo legal.

Sair da versão mobile