Terrenos da rua Barbosa Ferraz, no Jardim Santa Cecília, têm sido usados para descarte irregular de entulho. A Prefeitura recolhe os detritos periodicamente, mas logo em seguida outros materiais são jogados no local.
O Click Guarulhos já sugeriu repetidas vezes que a Prefeitura instale ali um PEV – Posto de Entrega Voluntária, já que não tem havido eficácia em resolver o problema nos moldes atuais. A dificuldade em coibir os abusos é apurar quem adota essa prática nociva ao meio ambiente. Porém, na manhã desta sexta-feira, a Reportagem do Click Guarulhos fotografou um cidadão transportando diversos sacos de entulhos para despejar na rua Barbosa Ferraz.
Nas proximidades da Escola Alfredo Volpi, havia duas motos da Polícia Militar estacionadas. Porém, seus dois ocupantes afirmaram não ter como agir diante de um flagrante desse, já que a atribuição seria exclusivamente municipal.
Foi enviado questionamento à Assessoria de Imprensa da Secretaria de Segurança Pública do Estado, que respondeu: “m atenção ao exposto, esclareço que o descarte de resíduos sólidos da construção civil, vulgarmente conhecido como “entulho”, em áreas urbanas não caracteriza o crime ambiental, a não ser que o uso seja para conformação do solo (aterro de terrenos com a topografia irregular) ou que atinjam recursos naturais especialmente protegidos como a flora e cursos d’água.
No caso do bairro Santa Cecília, as características físicas do território não apresentam nenhum fragmento florestal significativo, nem tampouco cursos d’água com mata ciliar.
Nestes casos as providencias a serem tomadas são de fato da prefeitura Municipal, por intermédio da Secretaria de Serviços Públicos (fone 2468-7200) que possui um corpo de fiscais que verificam o ocorrido e podem efetuar multas contra os infratores identificados.
Caso tais fatos aconteçam em locais protegidos pelas leis ambientais (flora e recursos hídricos) cabe a intervenção da Polícia Militar, podendo ser também fiscalizada pela Polícia Militar Ambiental (1º Pelotão da 1ª Cia do 1º BPAmb, fone 2990-1120) que tem competência para multar os infratores identificados.
Por fim se os resíduos sólidos forem utilizados como aterro para edificações futuras ou só para corrigir a topografia, caberá a fiscalização da CETESB.
Se o despejo de entulho for na via pública e estiver sendo utilizado um veículo, também cabe autuação de trânsito com base no artigo 245 do Código de Trânsito Brasileiro, infração grave no valor de R$195,23, autuação essa de competência do município”.
PREFEITURA
Consultada, a Prefeitura enviou duas respostas pela Assessoria de Imprensa, sendo uma da SDU (Secretaria de Desenvolvimento Urbano) e outra da SSP (Secretaria de Serviços Públicos).
SDU
“A Secretaria de Desenvolvimento Urbano (SDU) informa que mantém fiscalização de rotina nos terrenos do bairro citado pela reportagem. Conforme determinado na legislação municipal, é de nossa competência a verificação quanto ao estado de conservação dos lotes, se há acúmulo de lixo, mato alto, muro e passeio adequado. A conservação é muito importante para que terrenos vazios não se tornem alvos de descartes irregulares. Quando constatadas irregularidades, a SDU notifica o responsável a promover as adequações necessárias. A SDU não fiscaliza o descarte irregular de entulho, a não ser que seja praticada por alguma empresa. Nesse caso, a empresa pode até mesmo ser lacrada, além de receber multa. Para as demais situações, a fiscalização da SDU é orientada a comunicar imediatamente as autoridades competentes.”
SSP
“A Secretaria de Serviços Públicos informa que na região do entorno ao local onde foi flagrado o descarte, foram coletados somente pela equipe de limpeza corretiva em 2016, cerca de 27m³ de rejeitos. A quantidade é equivalente a aproximadamente 5 caminhões cheios.
Informa ainda que está sendo realizado trabalho de fiscalização periódica no local desde 2014, porém até a presente data não foi possível presenciar flagrante. Dessa forma, não houve notificação ou autuação.
A última vistoria foi realizada em 09 de janeiro deste ano, atendendo ao pedido 03/2017, onde o fiscal constatou tratar-se de terreno da Prefeitura Municipal de Guarulhos e que o mesmo necessitava de limpeza, muro e passeio. Na ocasião, foi encaminhado pedido à Divisão Técnica de Coleta de Resíduos para viabilidade de limpeza e memorando aos setores competentes para demais providências.
SUGESTÕES
Considerando que a SDU alega que intima os proprietários de imóveis que estejam sem muros e calçadas e que a SSP informa que o terreno é da Prefeitura, e levando em conta que já é hábito de populares jogarem detritos naquele local, fica reiterada a sugestão de instalar ali um PEV (Posto de Entrega Voluntária de Entulho e outros Resíduos).
Outra providência que a Prefeitura deve tomar é modificar a estrutura na entradas dos PEVs, fazendo com que uma caçamba fique à disposição dos munícipes que querem se livrar de móveis velhos, restos de construção e outros tipos de resíduos nos fins de semana e não têm onde jogá-los, já que os PEVs fecham aos domingos e têm meio expediente aos sábados.
