A juiza Caroline Quadros da Silveira Pereira decidiu em favor da ação popular movida pela vereadora Genilda Bernardes (PT) na sexta-feira, 2, que alega violação de princípios administrativos, por causa das duas tarifas de ônibus que estão sendo cobradas em Guarulhos, embora já houvesse uma liminar adiando o reajuste para a partir do dia 11 de fevereiro.
“O aumento é de aproximadamente 14% para esses últimos; no último ano o aumento foi de 12,44%; que o aumento tem como fundamento planilha do Conselho Municipal de Transportes e Trânsito, mas não ficou claro na planilha como se chegou no valor da tarifa, pois não há indicação da fonte da pesquisa e da composição dos custos da tarifa, ficando evidente que ela tem por fim dar uma falsa aparência de legalidade ao aumento”, alegou a edil no documento.
Em sua decisão, a juíza argumenta que “conforme o IBGE, a inflação acumulada no ano de 2017 foi de R$ 2,95%, segundo a Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas – FIPE, a inflação no setor de transportes acumulada de janeiro de 2017 a janeiro de 2018 foi de 6,14%. Segundo levantamento da ANP o litro do díesel custava em média R$ 3,006 em Guarulhos, tendo passado para R$ 3,275, aumento de 8,95%. O aumento da tarifa para quem utiliza o bilhete único impugnado foi de 3,61%, o que não se mostra exagerado, mas reflete, em geral, o aumento dos custos. O aumento para quem paga em dinheiro foi de 13,25%, muito além da inflação oficial, da inflação do setor e do aumento do combustível, o que pode significar um aumento abusivo que viola a modicidade da tarifa”.
A Prefeitura de Guarulhos tem 30 dias para recorrer.
Vale ressaltar que no dia 1º de fevereiro, o advogado Edson Belo também obteve êxito em sua ação popular contra a cobrança de dois preços nas passagens de ônibus de Guarulhos. A tarifa continuou sendo cobrada com aumento, porque o oficial de Justiça não havia conseguido notificar a Prefeitura. Confira na matéria abaixo:
Liminar adia reajuste da tarifa de ônibus. Prefeitura ainda não foi notificada
