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Veja quem está obrigado a apresentar Declaração do Imposto de Renda

Começou no dia 01 de março e se estende até o dia 30 de abril o período para entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física/2018 (DIRPF). A Receita Federal espera receber aproximadamente 28,6 milhões de declarações.

Estarão obrigados a fazer a Declaração de Imposto de Renda os contribuintes que em 2017 se enquadraram nas seguintes situações:

  1. a) receberam rendimentos tributáveis (salário, aluguel, pensão alimentícia) superiores a R$ 28.559,70;
  2. b) obtiveram receita bruta da atividade rural superior a R$ 142.798,50;
  3. c) receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, superiores a R$ 40.000,00;
  4. d) tiveram, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

Para este ano há algumas novidades para a entrega da declaração, entre as quais:

1- Para os dependentes a partir de 8 anos será obrigatório informar o CPF

2 – Na ficha de declaração de bens e direitos, na descrição dos imóveis deverão constar informações complementares (endereço, nº de matrícula, inscrição municipal do IPTU e data de aquisição), para os veículos o nº do Renavam e para as operações bancárias, deverá constar o nº da C/C e agência.

3 – O programa de preenchimento da declaração vai informar a alíquota efetiva (relação percentual entre o imposto devido e o total dos rendimentos tributáveis).

A fim de evitar a malha fina, a qualidade e organização dos documentos de maneira prática e funcional são pontos vitais. Portanto, é importante juntar todos os documentos (despesas médicas, recibos escolares, dados dos dependentes, doações efetuadas, pagamento a previdência privada, informes de rendimentos dos bancos, informe de rendimentos das fontes pagadoras, etc), observando datas, despesas efetivamente aceitas como dedutíveis, do titular bem como dos dependentes.

Deixar de entregar a declaração pode causar muitos transtornos burocráticos e financeiros ao contribuinte. A multa para quem não entregar no prazo é de no mínimo R$ 165,74 e para quem teve imposto devido é de 1% ao mês, limitada a 20%.

O calendário de restituição inicia em 15 de junho e serão sete lotes, sendo a prioridade na restituição pela ordem de entrega, em especial aos contribuintes com idade superior a 60 anos, portadores de moléstias graves.

Portanto, evite deixar tudo para a última hora, pois fazendo antecipadamente há tempo para revisar as informações, buscar documentos, e, na dúvida de preenchimento, buscar assessoria com um profissional habilitado.

Josué Gonçalves Pereira

Sócio diretor da Capital Consultoria Empresarial

Prof. da FIG Unimesp  –  diretoria@capitalcontabil.com.br

 

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