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Entregar declaração incompleta pode ser solução para não pagar multa

Acaba hoje o período de entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2018 e muitos contribuintes já estão em pânico, pois ainda não entregaram o documento à Receita Federal. Assim, já são aguardadas possíveis dificuldades para os contribuintes, como falta de algum dado ou documentação.

O diretor executivo da Confirp Consultoria Contábil, Richard Domingos, sugere: “Se deixou para o dia 30, e não conseguir entregar a declaração, terá que pagar a multa por atraso, que tem o valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% sobre o imposto devido, mais juros de mora de 1% ao mês”, complementa. A alternativa é a entrega do material incompleto e depois fazer uma declaração retificadora. “Diferente do que muitos pensam, a entrega desta forma não significa que a declaração irá automaticamente para a Malha Fina; porém, depois da entrega deverão fazer o material com muito mais cuidado, pois, as chances serão maiores”, orienta.

“A declaração retificadora também é válida em caso de problemas na declaração já entregue pelo contribuinte. Nela os erros serão corrigidos. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum. A diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

Detalhe importantíssimo: no caso de imposto a pagar, o Darf da primeira parcela precisa ser quitado nesta segunda-feira, dia 30.

 

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