Na próxima terça-feira, 30, termina o prazo para a entrega da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física 2019, com a demonstração dos rendimentos tributáveis ou não, bem como, a apuração de valores recebíveis ou a pagar perante a Receita Federal do Brasil, relativos ao ano de 2018. Caso tenha deixado para os últimos dias, vale uma dica valiosa: o ideal é ter o apoio de um contador.
A novidade deste ano é que todo dependente precisa ter o CPF. Os pais que ainda não providenciaram precisam tirar o CPF dos filhos antes do prazo final de entrega do Imposto de Renda.
A obrigatoriedade na entrega da declaração cabe a:
- Todo cidadão que recebeu rendimentos tributáveis, cuja a soma foi superior a R$ 28.559,70, (ou nos casos em que ocorreu retenção na fonte de IR);
- Todo cidadão que recebeu rendimentos isentos acima de R$ 40.000,00;
- Todo cidadão que obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto de Renda ou realizou operações em bolsas de valores;
- Todo cidadão que teve até 31/12/2018 a posse de bens e direitos superiores a R$ 300.000,00.
Os principais documentos necessários para a declaração são o Informe de Rendimentos do empregador, o informe financeiro de contas bancárias e aplicações financeiras; comprovantes de pagamentos e recebimentos de aluguéis; comprovantes de despesas médicas, odontológicas e com educação; carnês de contribuições previdenciárias de empregados domésticos; comprovantes de recebimentos de processos judiciais e de doação efetuadas; entre outros.
“O contribuinte deve estar atento aos erros mais comuns, como os de digitação e omissão de valores. Em geral, o leigo confunde os rendimentos tributáveis com não tributáveis, não declara rendimentos de cônjuges na declaração conjunta, confunde os campos VGBL, PGBL e aplicações financeira, declara doações indevidas, omite ganhos ou perdas de capital, não se atenta as alterações de patrimônio não condizentes com as receitas, entre outros”, destaca a presidente da AECG, Camila Severo.
Já os Microempreendedores Individuais devem apresentar o lucro abatendo as despesas operacionais e aplicando o mesmo critério das empresas Lucro Presumido, ou ainda distribuí-lo após o lançamento contábil, no balanço financeiro. Somente aqueles com lucros superiores a R$ 28.559,70 devem prestar contas ao fisco. Os comprovantes de despesas devem se guardados por cinco anos.
Sobre a AECG
A Associação das Empresas Contábeis de Guarulhos (AECG) visa o fortalecimento da classe e representa os principais escritórios de contabilidade da cidade, realizando ações de aprimoramento e desenvolvimento de profissionais. Recomendo uma visita ao site www.aecg.com.br para consulta aos nossos associados. Alerta erros e imperfeições na declaração podem gerar multas pesadas aos contribuintes. Não corra riscos.
