O Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários (Sincoverg) – presidido pelo vereador Maurício Brinquinho (PT) – que inclui a categoria dos coletores de lixo domiciliar, funcionários da empresa Trail, divulgou “Carta aberta à população”, na terça-feira, 2/6, alertando estar em estado de greve e explicando as razões para essa decisão.
Segundo o texto, a empresa não está fornecendo equipamentos de proteção aos seus empregados e a Prefeitura mostrou-se omissa em tomar uma atitude para isso.
Alega, em resumo, que os coletores não pararam nenhum dia de prestar serviço à população, não tiveram nenhum rodízio ou redução na carga horária e não receberam nenhum acréscimo por essa dedicação. Alerta, por fim, que, se não houver uma negociação nesse prazo, podem parar de fazer a coleta, por tempo indeterminado.
A coleta de lixo é fundamental para a saúde pública, principalmente em uma situação de pandemia.
Reproduzimos a seguir o texto da Carta aberta. Encaminhamos pedido de resposta à Assessoria de Imprensa da Prefeitura, cuja resposta está reproduzida no final da matéria.
Estamos buscando contato com a assessoria da empresa Trail.
Carta aberta à população: funcionários da Trail (condutores) em estado de greve
Neste momento de pandemia, por nem um dia, os trabalhadores responsáveis pela coleta de lixo em Guarulhos se eximiram da responsabilidade de zelar pela saúde pública, cumprindo com excelência suas funções. Em resposta disso, se viram, mais uma vez, reféns de um poder público omisso e uma empresa (Trail Infraestrutura LTDA) irresponsável e autoritária. O SINCOVERG, como representante dos condutores, não poderia se calar e, na obrigação de prestar contas à população, vem a público expor tudo o que está acontecendo.
Estes heróis não tiveram qualquer redução na sua jornada ou então rodízio. Todos os dias permaneceram atendendo a população. O cenário caótico da pandemia ficou ainda pior quando muitos dos trabalhadores e trabalhadoras não receberam se quer EPIs (Equipamentos de Proteção de Individual) do Gupo Trail, ou qualquer intervenção do poder público para garantir a proteção mínima de sua saúde.
Vários avisos e tentativas de comunicação foram feitas à empresa responsável, que se mostrou todo tempo intransigente em iniciar uma discussão e negociação.
A empresa não sabe o que é depender de um salário para cuidar de toda uma família e se sujeitar até arriscar suas vidas. O poder público mesmo sabendo de tudo isso, se mostrou insensível e em nenhum momento se dispôs em intervir.
A empresa Trail Infraestrutura Ltda., até o momento se negou a qualquer negociação e, por isso, os trabalhadores e trabalhadoras se viram obrigados a tomar medidas extremas ao seu alcance: entrar em estado de greve. A única coisa que a categoria pede é uma negociação justa, com garantia de EPIs para todos e um acordo como reconhecimento do trabalho, sendo consequente um aumento salarial.
Diante de tudo isso, foi comunicado à empresa que os trabalhadores estarão em ESTADO DE GREVE aguardando uma proposta, em até 72 horas. Caso isso não aconteça, a coleta de lixo poderá ser paralisada por tempo indeterminado. Lembramos que até o momento a intransigência vem por parte da empresa e da prefeitura e não dos trabalhadores que a todo o momento tentam uma solução para evitar mais um caos em nossa querida Guarulhos.
Resposta da Prefeitura
“A Secretaria de Serviços Públicos informa que tomou conhecimento da “Carta aberta à população: funcionários da Trail (coleta de lixo) em estado de greve” nesta terça-feira (02). Informa que, na noite desta terça-feira, em contato informal com o presidente do SIEMACO (Sindicato dos Trabalhadores em empresas de Prestação de Serviços de Asseio e Conservação, Limpeza Urbana e Manutenção de Áreas Verdes Públicas e Privadas de Guarulhos, Arujá, Santa Isabel, Guararema e Mairiporã e Trabalhadores em Turismo e Hospitalidade do Município de Guarulhos), que representa a categoria dos coletores, foi esclarecido que o estado de greve refere-se à categoria dos motoristas, excluindo-se os coletores.
Comunica que desde o dia 18 de março de 2020, após a publicação do decreto 36.723/2020, acompanha junto a empresa Trail Infraestrutura, a adoção de medidas complementares de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus (COVID-19). Sendo assim, acompanhou as seguintes ações tomadas pela empresa:
• Em todos os caminhões foram instalados compartimentos de água e sabão para auxiliar na higiene dos trabalhados.
• O fornecimento de álcool gel para os funcionários.
• O fornecimento de máscaras para todos os funcionários, após a publicação do Decreto estadual, atendendo ao decreto estadual N° 64.959, DE 4/5/2020, que dispõe sobre o uso geral e obrigatório de máscaras de proteção facial, de preferência as não profissionais, em espaços públicos, no interior de estabelecimentos, entre outros.
• As máscaras não foram disponibilizadas antes visto que a medicina de segurança do trabalho da empresa Trail Infraestrutura recomenda que não é indicado uso de máscaras por coletores durante o exercício da função por se tratar de atividade insalubre, aumentando o risco de infecção por outras bactérias e não sendo eficiente para o COVID 19. A atividade dos coletores é realizada a céu aberto, sem contato direto com outras pessoas, o que reduz a efetividade contra o COVID 19, além do que, o uso de máscaras na atividade insalubre, pode armazenar outros tipos de bactérias no trato respiratório dos colaboradores, devido ao manuseio com as mãos sujas, contato com lixo, armazenamento de suor, etc. Essas recomendações são baseadas em critérios técnicos.
Portanto, ao contrário do que a “Carta aberta à população: funcionários da Trail (coleta de lixo) em estado de greve” alega, o poder público não está omisso. A Secretaria de Serviços Públicos esclarece ainda que não faz ingerência sobre a administração da empresa Trail e/ou negociação salarial entre empresa e sindicatos das categorias. Entretanto, a população não pode e não deve ser penalizada com a paralisação deste serviço essencial, ainda mais neste período de pandemia que a cidade de Guarulhos atravessa. Em caso da paralisação da prestação dos serviços, o município adotará as medidas judiciais cabíveis visando o cumprimento do contrato firmado e legislação vigente.
