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Justiça obriga Guarulhos a retroceder em plano de retomada da economia

Liminar determina que Guarulhos retroceda imediatamente para a fase laranja do Plano São Paulo, imposta pelo governador João Doria. O município estava um passo adiante, com alguns estabelecimentos funcionando em horários estendidos. Com a decisão, a grande maioria terá de fechar novamente. As reaberturas que estavam previstas para o dia 6 também ficam adiadas, segundo informa o jornalista Sérgio Lessa.

O que a Fase laranja Plano São Paulo permite

Na fase laranja, shoppings centers (com proibição de abertura das praças de alimentação), comércio de rua e serviços em geral podem funcionar com capacidade limitada a 20%, horário reduzido para quatro horas seguidas e adoção dos protocolos-padrão e setoriais específicos. Fica proibida a abertura de bares e restaurantes para consumo local, salões de beleza e barbearias, academias de esportes em todas as modalidades e outras atividades que gerem aglomeração.

A Prefeitura ainda não informou se o prefeito Guti pretende recorrer da decisão. Em “lives”, ele havia dito que, caso ocorresse decisão judicial contrária às decisões do município, teria de cumprir. A questão é controversa.

Municípios, como Limeira e Santana de Parnaíba, que buscaram derrubar no STF decisões semelhantes não obtiveram êxito.

Competência concorrente

Os municípios sustentavam afronta ao entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADI 6341, quando foi reconhecida a competência concorrente dos entes federativos para a adoção de medidas normativas e administrativas de enfrentamento à Covid-19 e para a definição dos serviços essenciais. Alegavam ainda afronta à Súmula Vinculante 38, que atribui ao município a competência para fixar o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais. 

Justificativa

Ao examinar as reclamações, a ministra Rosa Weber, do STF, observou que, no julgamento da ADI 6341, o Supremo assentou a competência comum administrativa entre a União, os estados e os municípios para a tomada de medidas normativas e administrativas acerca de “questões envolvendo saúde”. Para ela, pode-se compreender, desse entendimento, que a norma estadual não necessariamente condiciona a municipal.

Entretanto, segundo a ministra, o município somente poderia fazer ajustes à determinação da norma estadual, a fim de atender necessidade local, se fosse capaz de justificar determinada opção como a mais adequada para a saúde pública, em razão do pacto federativo na repartição de competências legislativas comum administrativa e concorrente. No caso, de acordo com as decisões questionadas, não houve justificativa ou comprovação para a adoção, no âmbito municipal, de postura diversa do isolamento social orientado pelos estados.

Isoladamente, o município de Guarulhos provavelmente terá dificuldade para argumentar em contrário. Como são várias as cidades que discordam do critério adotado pelo Estado ao classificar em qual fase cada município está, cogita-se que em conjunto se possa reunir elementos suficientes para que o Estado reveja sua posição, administrativamente.

O prefeito Guti entende que, liberado o funcionamento de bares e restaurantes em São Paulo, fatalmente consumidores de Guarulhos irão se deslocar à Capital, onde é maior a concentração do virus. Em Guarulhos, foram registrados 7.100 casos por milhão de habitantes. Em São Paulo, são 11.080 casos por milhão. Em óbitos, Guarulhos tem 506 por milhão; São Paulo, 606 mortes por milhão de habitantes.

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