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Novo decreto de Guti permite retirada na porta da loja

Edição do Diário Oficial desta sexta-feira divulga o Decreto no. 37.889, por meio do qual o prefeito Guti inclui o sistema “take away” (pegue e leve) entre os autorizados a funcionar na cidade.

Esse era um pedido geral do comércio local, pois grande parte dos pequenos estabelecimentos não tem como pôr para funcionar o chamado “drive thru”, que é aquele no qual o cliente é atendido dentro do carro, o que estava fazendo com que muitos microempreendedores estivessem passando por dificuldade para sustentar as próprias famílias e manter os empregados. Um exemplo apontado por internauta nas redes sociais, demonstrando que a regra anterior era incoerente, é a do vizinho de uma lanchonete que não podia atravessar a rua para pegar um lanche, que tivesse sido pedido por telefone. Mas, se um motociclista fosse fazer a entrega, então seria autorizado.

Além de lojas que passam a ser beneficiados pela nova medida, restaurantes, bares e pizzarias que só estavam podendo funcionar com entregas em domicílio (delivery) agora podem ampliar a atividade.

Segue a íntegra do Decreto:

Em, 2 de abril de 2021.
DECRETO Nº 37889
Acrescenta a alínea “c” ao inciso II, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 37815, de 15 de março de 2.021, que passa a vigorar com a seguinte redação, estabelece medidas restritivas excepcionais no Município
de Guarulhos, recepcionando a classificação da Fase Emergencial do Plano do Estado de São Paulo, conforme determina o Decreto Estadual nº 65.545, de 03/03/2021 com suas posteriores atualizações, e
dá outras providências.
GUSTAVO HENRIC COSTA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso de suas atribuições legais, na forma do disposto no inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, e o que consta do
processo administrativo nº 41493/2020;
Considerando o dispositivo do Decreto Estadual nº 64.994, de 28 de maio de 2020, que instituiu o Plano São Paulo no Estado, com suas posteriores atualizações;
Considerando o disposto no Decreto Estadual nº 65.563, de 11 de março de 2021, que classificou todo o Estado de São Paulo na fase emergencial, nos dias 15 a 30 de março de 2021, para o fim de restrição de serviços
e atividades em decorrência da medida de quarentena, de modo a preservar a capacidade de resposta do sistema de saúde, nos termos da Nota Técnica do Centro de Contingência do Coronavírus;
Considerando iminência do colapso nas redes públicas e privadas de Saúde do Estado de São Paulo e também no Município de Guarulhos, diante do aumento do número de contaminados que demandam intervenção e
internação hospitalar, conforme exposição de motivos elaborado pelo Senhor Secretário de Saúde, após dados e demais informações encaminhadas pelos órgãos de saúde pertinentes;
Considerando que a atual situação demanda um emprego urgente de mais medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, a fim de evitar a disseminação da doença; e
Considerando as medidas de contenção já adotadas pelo Município de Guarulhos e a extrema necessidade de ações complementares para adequação ao Plano de São Paulo, observadas as normas regulares pertinentes;
DECRETA:
Art. 1º Acrescenta a alínea “c” ao inciso II, do artigo 1º, do Decreto Municipal nº 37815, de 15 de março de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º (…)
I – (…)
II – (…)
a) (….)
b) (….)
“c) Fica autorizada a modalidade take away (retirada no local), nos horários já definidos em Decreto.” (NR)
Art. 2º Ficam mantidos todos os demais artigos dos Decretos Municipais ns. 37815, 37840 e 37864 de 2.021.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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