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TJ-SP suspende vacinação prioritária de população carcerária

O presidente do Tribunal de Justiça do estado de São Paulo (TJ-SP) Geraldo Francisco Pinheiro Franco suspendeu, no final da tarde da sexta-feira (23), a liminar que determinava a vacinação contra a Covid-19 em todo sistema carcerário paulista em até 15 dias, acolhendo o pedido da Procuradoria Geral do Estado. A população carcerária é grupo prioritário conforme o Programa Nacional de Imunização (PNI).

O governo do estado informou que a vacinação da população carcerária está ocorrendo de acordo com o Plano Estadual de Imunização (PEI) e com a programação por faixa etária. Até o momento, aproximadamente 56 mil presos foram vacinados no estado.

“A população privada de liberdade é mais jovem que a população em geral, assim a expectativa é que a vacinação avance a partir do mês de agosto, considerando a ampliação das faixas etárias elegíveis para a vacinação pelo PEI”, diz nota do governo estadual. 

O governo afirmou ainda que a Secretaria de Administração Penitenciária tem destacado às prefeituras a importância de garantir o atendimento a este público, considerando que o PEI tem encaminhado as doses destinadas a toda população adulta.

Decisão judicial

A decisão liminar da juíza Maricy Maraldi, da 10ª Vara de Fazenda Pública, da última quarta-feira e que atende a um pedido da Defensoria Pública, determinou a vacinação de toda população carcerária de São Paulo. O TJ-SP havia dado prazo de 15 dias para o governo do estado imunizar contra a Covid-19 toda a população carcerária do estado.

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