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O quê fazer se quem mora na rua se recusar a ir para abrigo?

Os serviços de meteorologia apontam para o agravamento das baixas temperaturas nos próximos dias, a começar pelos estados do Sul do Brasil. Em São Paulo, a previsão é que até dia 29 a temperatura possa chegar a abaixo de 10 graus; em outros locais, preveem-se temperaturas de até 10 graus negativos.

Com essa perspectivas, cresce a importância de as autoridades oferecerem condições para que pessoas em situação de rua possam proteger-se do frio, evitando o risco de morte por hipotermia. Vários dispositivos legais, incluindo a LOAS (Lei Orgânica da Assistência Social) responsabilizam o poder público por prover acolhimento, atendimento social e alimentação a todos os cidadãos, sem qualquer tipo de discriminação ou preconceito. E há cogitações de punições a autoridades que negligenciarem os cuidados e que, em decorrência, pessoas venham a falecer como vítimas do inverno rigoroso.

No entanto, as equipes de abordagem social enfrentam resistência de muitas pessoas em situação de rua em ir para abrigos, sob os mais diversos argumentos, entre os quais o inconformismo com submeter-se a regras, tais como horários, proibição de consumo de bebidas alcoólicas e drogas. Outro motivo apontado diz respeito aos animais de estimação que, geralmente, as acompanham. Nesse sentido, alguns abrigos permitem que os moradores em situação de rua os levem com eles.

Quando nem a própria necessidade de algum conforto, nem os argumentos dos agentes os convencem, como proceder?

Por exemplo, a Cartilha de Direitos do Morador de Rua, elaborada pelo Ministério Público de Minas Gerais, cita: “As pessoas têm o direito de ficar nos espaços públicos e são livres para estar nesses locais, não podendo ser desrespeitadas no seu direito de ir, vir e permanecer.”

Há vedação expressa à remoção de pessoas por estarem em situação de rua, na Resolução no. 40 do Conselho Nacional dos Direitos Humanos, vinculado ao Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, que aqui transcrevemos.

Quem tiver interesse em conhecer a íntegra da Resolução pode acessá-la clicando no link: RESOLUÇÃO Nº 40, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos/Conselho Nacional dos Direitos Humanos

Art. 23 O Estado deve garantir às pessoas em situação de rua o direito à cidade, constituído entre outros pelo direito de:

I – ir e vir;

II – permanecer em espaço público;

III – acessar equipamentos e serviços públicos

Parágrafo único. É vedada a remoção de pessoas em espaços públicos pelo fato de estarem em situação de rua.

O quê você faria?
Conhece experiências que deram certo?

Se você fosse prefeito, governador ou outra autoridade, que atitude entende possível de ser tomada quando algum morador de rua recusa ir para o abrigo, ainda que o frio esteja intenso?

Quais outras atitudes seriam eficazes para as pessoas em situação de rua aceitem passar por tratamentos de saúde, desintoxicação, higiene?

Conhece experiências exitosas em outras cidades, que possam ser adaptadas em Guarulhos, São Paulo e outros municípios onde é grande a população que vive nas ruas?

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Valdir Carleto

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