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Câmara aprova novas regras em MP sobre contratos de trabalho

Na terça-feira, 10, a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base de conversão da Medida Provisória 1045/21, que renova o programa de redução ou suspensão de salários e jornada de trabalho com o pagamento de um benefício emergencial aos trabalhadores.

A proposta autoriza a suspensão de contratos e redução da jornada de trabalho, com redução salarial, e foi apresentada como forma de ajudar as empresas durante a pandemia – e pode ser renovada. A votação da MP foi comandada pelo vice-presidente da Câmara, Marcelo Ramos (PL-AM).

No entanto, durante o trâmite na Câmara, várias matérias alheias ao objeto da medida foram incorporadas – os chamados “jabutis” – no relatório final do deputado Christino Áureo (PP-RJ) e transformaram a MP 1.045 em uma “minirreforma trabalhista”.

As regras valem para quem tem carteira assinada e para os contratos de aprendizagem e de jornada parcial.

Entre temas inseridos no texto pelo relator estão programas de primeiro emprego e de requalificação profissional, além de mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e definição de quem pode contar com gratuidade no acesso à Justiça.

O relatório da MP 1.045 contém mais de 400 emendas que alteram regras de contratação e demissão, restringem a fiscalização e reduzem as possibilidades de acesso à Justiça do Trabalho.

Sem salário

Um dos pontos da matéria é o Requip, programa voltado exclusivamente para jovens com idade entre 18 anos e 29 anos, sem registro na carteira de trabalho há mais de dois anos, e pessoas oriundas de programas federais de transferência de renda, como o Bolsa Família e o auxílio emergencial.

Por meio desse programa, o beneficiário não receberá salário, mas um chamado Bônus de Inclusão Produtiva (BIP), de R$ 275, pago pelo governo. Além de uma Bolsa de Incentivo à Qualificação (BIQ), paga pela empresa e no valor de R$ 275.

Já o Priore é direcionado a jovens de 18 a 29 anos, no caso de primeiro emprego com registro em carteira, além de pessoas com mais de 55 anos sem vínculo formal há mais de 12 meses.

O projeto de conversão prevê o mesmo bônus a ser pago pelo governo e um complemento pago pela empresa para alcançar o valor de um salário mínimo. Nesse modelo de contratação, alíquota do FGTS é reduzida de 8% para 2%.

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