O estado e a cidade de São Paulo lideraram os índices de trabalho infantil do país na última década, segundo dados do Smartlab, plataforma de estatísticas do MPT (Ministério Público do Trabalho) em parceria com a OIT (Organização Internacional do Trabalho).
Entre as unidades federativas, o estado paulista apresentou 16.886 notificações ao Sinan (Sistema de Informação de Agravos de Notificação) relacionadas ao trabalho infantil (de 5 a 17 anos). O número representa 32% do total no Brasil (51,4 mil).
Nos dados sobre acidentes do trabalho com crianças e adolescentes, a discrepância é maior ainda: São Paulo teve 8.410 casos, que representam 48% do total; o país apresentou pouco mais de 17 mil.
A capital paulista também lidera os mesmos índices entre municípios. Foram 3.875 notificações ao Sinan, acompanhadas por 920 em Franca (SP), 877 em São José do Rio Preto (SP), 731 em Goiânia (GO) e 581 em Rio Claro (SP) entre as cinco primeiras.
Já em relação aos acidentes, foram 1.525 em São Paulo. As cidades mais próximas, neste caso, são Curitiba (PR), com 400, Porto Alegre (RS), com 261, Belo Horizonte (MG), com 242, e Rio Preto (SP), com 225.
O município paulistano também teve o maior número de denúncias de trabalho infantil ao Disque 100, com 968 registros. Rio de Janeiro (RJ), com 568, Manaus (AM), com 521, Brasília (508), Salvador (BA), com 430, e Fortaleza (CE), com 371, aparecem logo na sequência.
Para Bernardo Leoncio Moura Coelho, representante de São Paulo na Coordinfância (Coordenadoria Nacional de Combate ao Trabalho Infantil), do MPT, a diferença de São Paulo – superior até em proporção, se consideradas as populações de todos os estados – pode ser explicada pela subnotificação nas demais regiões.
“Nas cidades paulistas existe uma organização da rede de proteção maior que nos outros estados. Esses casos são trazidos a conhecimento, não ficam no limbo. Muitas prefeituras não querem admitir trabalho infantil, por exemplo, cidades turísticas que não desejam divulgar que há crianças na rua”, pondera Coelho. Em São Paulo, os órgãos de proteção são muito ativos, segundo o advogado.
Um problema identificado pelos profissionais do MPT e que atravessa todas as regiões é uma subnotificação “muito grande e clara”, sobretudo nos últimos dois anos.
“Pela vivência que temos da cidade, o trabalho infantil aumentou. Mas como não tivemos o Censo em 2020 e nem esse ano, que são os dados mais completos que temos, ficamos com esses dados oficiais. Um exemplo é a discrepância de dados que existem entre São Paulo e Rio: lá, os registros de acidentes são 10% do que temos aqui. Não é crível, mas é o que temos de dados. A subnotificação acontece muito, ainda mais agora em período de pandemia”, conclui.
Evasão escolar é consequência
Um dos efeitos mais prováveis relacionados ao trabalho infantil é a evasão escolar, segundo Bernardo Coelho. As crianças e adolescentes, ao entrarem em jornadas exaustivas todos os dias, terminam por abandonar os estudos.
2021, o ano internacional da erradicação do trabalho infantil
Dois anos atrás, em assembleia da ONU (Organização das Nações Unidas), 2021 foi definido pela Organização Internacional do Trabalho como o Ano Internacional da Erradicação do Trabalho Infantil. A meta definida pelo órgão das Nações Unidas é extinguir o trabalho infantil em todas as suas formas até 2025.
Como aponta a OIT, quase 100 milhões de crianças foram retiradas da situação de trabalho nos últimos 20 anos, reduzindo esse número de 246 milhões para 152 milhões em 2016. Apesar da queda significativa, os continentes africano (72 milhões de crianças) e asiático (62 milhões) somam 88% do total das vítimas dessa forma de trabalho.
“A crise da Covid-19 trouxe consigo uma situação de maior pobreza para as pessoas que já se encontravam em situação de vulnerabilidade, podendo reverter anos de avanço no combate ao trabalho infantil. O fechamento de escolas agravou a situação e milhões de crianças trabalham para contribuir com a renda familiar”, cita a organização, em nota.
Bernardo Coelho considera ousada a meta da OIT para 2025. Também por isso, faz questão de diferenciar os objetivos para cada faixa etária: para as crianças de até 14 anos, o trabalho deve ser erradicado. Dos 14 aos 16 anos, no Brasil, os adolescentes podem atuar na condição de Menor Aprendiz. Entre 16 e 18 anos, a atuação profissional está permitida, desde que proibido o exercício em ambiente perigoso, penoso e insalubre, ou em trabalho noturno.
“O trabalho do aprendiz difere muito do trabalhador comum, pois não visa produção, mas a aprendizagem. Tem que ter um supervisor que acompanhe, ele precisa entender o processo e passar por vários locais da empresa. Batemos nessa tecla [dos 14 aos 18 anos] porque é uma forma mais segura de inserção no trabalho. O adolescente terá uma experiência profissional em que conseguirá ocupações futuramente”, completa.
