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Câmara aprova MP que cria o Auxílio Brasil; texto vai ao Senado

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (25) a medida provisória (MP) que cria o Auxílio Brasil, programa social do governo federal que substituiu o Bolsa Família.

A medida provisória foi editada pelo governo em agosto, mas precisa ser aprovada pelo Congresso até 7 de dezembro para virar lei em definitivo. O texto será enviado para análise do Senado.

Os pagamentos do Auxílio Brasil começaram em 17 de novembro, mesmo dia em que o governo liberou a última parcela do auxílio emergencial, pago em razão da pandemia do novo coronavírus.

Segundo o Ministério da Cidadania, neste primeiro mês serão contempladas mais de 14,5 milhões de famílias, que receberão um total de mais de R$ 3,25 bilhões.

Auxílio de R$ 400

O valor médio neste mês será de R$ 224,41 por família. O governo, no entanto, quer pagar R$ 400, mas ainda não informou de onde virá o dinheiro.

Esse valor chegou a ser anunciado em caráter provisório, até o fim de 2022, mas o governo decidiu torná-lo permanente.

A aposta do Executivo é usar o espaço fiscal aberto com a PEC dos Precatórios, em tramitação no Senado, para bancar o programa.

Nesta quarta (24), o líder do governo e relator da PEC, Fernando Bezerra (MDB-PE), apresentou seu parecer na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado.

O parecer confirma o caráter permanente do programa Auxílio Brasil, mas não define qual será a fonte dos recursos destinada a bancar o novo programa social.

Benefícios financeiros

O relator da proposta, deputado Marcelo Aro (PP-MG), havia proposto o reajuste automático do benefício pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).

A equipe econômica, porém, mobilizou a base aliada no Congresso contra este dispositivo, porque geraria aumento automático de despesas.

Diante da resistência dos deputados, Aro recuou, o que viabilizou a votação nesta quinta-feira.

Segundo o texto, têm direito ao Auxílio Brasil:

Conforme a MP, famílias em situação de pobreza só serão elegíveis se possuírem, em sua composição, gestantes, nutrizes ou pessoas com até vinte e um anos incompletos.

O programa é constituído por benefícios financeiros como:

O texto estabelece ainda que o pagamento dos benefícios previstos no programa será feito preferencialmente à mulher.

Além dos incentivos financeiros previstos, a medida provisória propõe o incentivo ao “esforço individual” por meio de auxílio financeiros diversos, como:

Condições para receber

A MP fixa como condicionantes para a manutenção do família como beneficiária do programa o cumprimento:

O texto estabelece ainda que um regulamento específico deverá ser editado para especificar quais serão os efeitos do descumprimento das condições impostas.

Alimenta Brasil

Além do Auxílio Brasil, que substitui o Bolsa Família, a MP cria também o programa Alimenta Brasil, em substituição ao Programa de Aquisição de Alimentos.

Segundo texto, são objetivos do programa, entre outros:

A MP estabelece que o Poder Executivo federal, estadual e municipal poderá adquirir os alimentos produzidos pelos beneficiários do programa, com dispensa de licitação, desde que os preços sejam compatíveis com os preços dos mercados e os alimentos sejam de produção própria dos beneficiários.

Os alimentos comprados por meio do programa deverão atender à promoção de ações de segurança alimentar e nutricional, formação de estoques e às demandas de gêneros alimentícios e materiais propagativos por parte da administração pública.

CadÚnico

Antes de finalizar a votação da matéria, os deputados aprovaram mudança sugerida pelo PSDB que prevê a inclusão do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico – na Lei Orgânica de Assistência Social (Loas). Atualmente, esta estrutura é prevista apenas em decreto do Poder Executivo.

Além disso, o destaque deixou explícito na MP que as famílias que quiserem se inscrever no CadÚnico poderão fazê-lo, presencialmente, nos Centros de Referência Especializado de Assistência Social (Creas) e nos Centros de Referência de Assistência Social (Cras).

A MP dizia que uma das diretrizes do Auxílio Brasil era a utilização da tecnologia da informação como meio prioritário de identificação, de inclusão e de emancipação cidadã dos beneficiários.

Na visão do autor do destaque, deputado Eduardo Barbosa (PSDB-MG), essa diretriz. promovia uma insegurança jurídica para inúmeras famílias brasileiras, em especial as de baixa renda, que não tem acesso à internet ou equipamentos digitais

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