Em decisão colegiada no dia 25 de novembro, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou o recurso apresentado pelo presidente da Câmara Municipal, Fausto Miguel Martello (PDT), para autorizar a convocação de um referendo sobre o fechamento da empresa de economia mista Proguaru.
Diante da negativa, a Câmara Municipal ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O fechamento da Proguaru foi deferido pelo prefeito Guti (PSD), com autorização da Câmara Municipal, após parecer da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) indicar a incapacidade da empresa solver seus compromissos sem aportes contínuos da Prefeitura.
Mobilizações contra o fechamento da empresa
O encaminhamento de pedido de referendo encaminhado ao TRE-SP foi motivado após a Comissão dos Trabalhadores da Proguaru conseguir coletar mais de 13 mil assinaturas e pedir intermediação da Câmara Municipal.
No dia 5 de novembro, o juiz de Direito da 2a. Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Rafael Tocantins Maltez, concedeu liminar suspendendo a eficácia do Decreto 38.316/2021, do prefeito Guti (PSD), que extinguiu a empresa.
A liminar foi concedida em ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários no Transporte de Passageiros, Urbano, Suburbano, Metropolitano, Intermunicipal e Cargas Próprias, representado por seu presidente, Orlando Maurício Jr., que é também vereador, conhecido como Maurício Brinquinho (PT).
