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Entre decisões conflitantes na Justiça, futuro dos empregados da Proguaru permanece incerto

O processo de demissão em massa e a liquidação da Proguaru têm sido palco de grandes embates entre a comissão liquidante da empresa e o Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública de Guarulhos (Stap).

A ministra-presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, derrubou na noite da terça-feira (14) a liminar do Stap que garantia a estabilidade dos trabalhadores da Proguaru até 6 de janeiro.

Com a decisão da magistrada, a Proguaru está autorizada a continuar com a demissão de mais de 4 mil trabalhadores nesta semana. A extinção da empresa se dará até o final do ano.

Na tarde de terça-feira (14) o Stap havia anunciado que a 11ª Vara da Justiça do Trabalho de Guarulhos concedeu liminar e suspendeu todas as demissões de funcionários da Proguaru promovidas desde a última sexta-ferira (10). O descumprimento previa a multa diária de R$ 100 mil. Em seu despacho, a juíza Caroline Cruz Walsh Monteiro havia acatado o cumprimento de sentença provisória de dissídio coletivo, que assegura estabilidade dos empregados até 6 de janeiro, conforme o deferido em sentença na Sessão de Dissídio Coletivo do TRT-SP- (processo 1001.008.81.2021.5.02.000).

O processo de homologação de trabalhadores foi iniciado na última sexta-feira, 10 de dezembro, no CEU Continental e foi paralisado momentaneamente após a morte do agente de portaria José Benedito Pinto, 70 anos, que causou intensa comoção na categoria e diversas acusações de setores oposicionistas à gestão do prefeito Guti, com repercussão na grande mídia.

Ainda na terça-feira, o presidente da Câmara Municipal, Fausto Martello (PDT), entrou com recurso no Tribunal Regional Eleitoral (TRE), buscando viabilizar o referendo popular que pode barrar o processo de extinção da Proguaru. Martello tem insistido junto ao TRE para que a população decida, pelo voto, pela continuidade ou extinção da empresa. Em agosto, Martello enviou à Justiça Eleitoral cerca de 14,7 mil assinaturas colhidas pela comissão de trabalhadores “Em defesa da Proguaru”.

O Click Guarulhos entrou em contato com a comunicação do Stap para saber quais serão os novos desdobramentos e até o fechamento desta matéria o retorno enviado pelo presidente, Pedro Zanotti, foi de que manterá o portal informado sobre novidades que venham a envolver essa polêmica extinção.

Antecedentes do atual quadro de incerteza

Em decisão colegiada no dia 25 de novembro, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) negou o recurso apresentado pelo presidente da Câmara Municipal, Fausto Miguel Martello (PDT), para autorizar a convocação de um referendo sobre o fechamento da empresa de economia mista Proguaru.

O fechamento da Proguaru foi determinado pelo prefeito Guti (PSD), com autorização da Câmara Municipal, após parecer da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas) indicar a incapacidade da empresa solver seus compromissos sem aportes contínuos da Prefeitura.

Mobilizações ocorridas contra o fechamento da empresa

Trabalhadores da Proguaru fizeram uma greve de 25 dias.

No dia 5 de novembro, o juiz de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Rafael Tocantins Maltez, concedeu liminar suspendendo a eficácia do Decreto 38.316/2021, do prefeito Guti (PSD), que extinguiu a empresa.

A liminar foi concedida em ação movida pelo Sindicato dos Trabalhadores Rodoviários no Transporte de Passageiros, Urbano, Suburbano, Metropolitano, Intermunicipal e Cargas Próprias, representado por seu presidente, Orlando Maurício Jr., que é também vereador, conhecido como Maurício Brinquinho (PT).

Em dezembro do ano passado, a Câmara Municipal aprovou o projeto de lei de autoria do Executivo, que determina o encerramento da Proguaru, já que a empresa de economia mista se encontrava em situação falimentar. Na ocasião, a Prefeitura apontou que esta seria a única solução para evitar a falência da empresa, o que poderia acarretar a dispensa de todo seu quadro funcional, sem garantir o pagamento dos direitos trabalhistas.

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