As pequenas empresas que fazem coleta ou tratamento de dados pessoais também precisam adequar-se à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), sobretudo neste momento em que as multas e penalidades já estão em vigor e que podem comprometer recursos valiosos para o negócio.
Quem alerta é Adriana Rodrigues, diretora da Manah Consultoria, empresa sediada em Guarulhos e que busca oferecer aos clientes soluções disruptivas, modernas e personalizadas, além de serviços de gestão tributária de forma completa, abrangendo desde mapeamento dos processos fiscais, parametrização de sistemas e apuração dos impostos, à entrega das obrigações acessórias aos órgãos governamentais, através de profissionais especializados.
A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) é uma legislação que tem por objetivo: proteger a liberdade e a privacidade de consumidores e cidadãos, logo, todas as empresas ou pessoas que ofereçam produtos e/ou serviços localizados no Brasil, e tratem de dados pessoais (dados de pessoa natural), enquadram-se na obrigatoriedade de adequação.
“Tão obrigatório que o governo criou um órgão especialmente para essa finalidade de fiscalizar e aplicar sanções às empresas no tocante à LGPD: ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados). Prevenção nunca é demais. Todas as ações que a empresa puder adotar, de forma a evitar riscos críticos de vulnerabilidade de segurança da informação, são válidas”, diz Lúcia Nascimento, diretora da LIT Tecnologia e Consultoria e membro da ANDD.
Ela informa que a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) já disponibiliza um guia orientativo de segurança da informação, conteúdo direcionado aos agentes de tratamento de pequeno porte para adaptação à lei.
“O material leva em conta que estas empresas menores não têm pessoas especializadas em segurança da informação, mas que necessitam aprimorar cada setor do negócio em relação ao tratamento de dados”, acrescenta.
Adriana cita alguns passos iniciais de análise para adequação à LGPD:
- 1º: a política de segurança da informação;
- 2º: treinamentos internos são importantes;
- 3º: atenção redobrada aos contratos;
- 4º: o controle de acesso ao sistema da empresa deve ser completo;
- 5º: os cuidados com o armazenamento de dados;
- 6º: tenha segurança na comunicação por e-mail e mensagem.
Mencionando como fonte a Fecomércio, ela comenta que há instruções claras, eficazes e objetivas para agilizar a sua adequação e direcionar esforços para garantir a segurança de dados dentro da sua empresa e evitar problemas e riscos desnecessários. Porém, se a empresa ainda não estiver adequada a LGPD, a Manah Consultoria e LIT Tecnologia poderão auxiliar nessa tarefa.
“Oferecemos serviços cuja finalidade é melhorar a qualidade dos processos de negócios de cada cliente, com profissionais especializados em inteligência fiscal eletrônica e conhecimento técnico operacional em diversos segmentos de mercado. Consulte-nos”, convida Adriana.
Serviço:
- Para mais informações sobre a LGPD: www.manahconsultoria.com.br
- Telefones para contatos: (11) 2358-2235 / (11) 98558-8730
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