Chegou ao Click Guarulhos denúncia de que há vários meses foi alugado um prédio no Jardim Pinhal, para ser utilizado como arquivo da Secretaria da Saúde. Porém, segundo vizinhos, nenhuma movimentação é vista no local; a Reportagem do Click esteve no prédio e aparenta não estar sendo utilizado. Os aluguéis vêm sendo pagos regularmente à empresa locadora, conforme publicação no Diário Oficial de 25/02/2022, transcrita a seguir:
LOCAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO À INSTALAÇÃO DO ARQUIVO DA SECRETARIA DA SAÚDE NELF ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA CNPJ: 05.313.011/0001-45 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 22719/2020- Secretaria da Saúde EMPENHO: 3412/2022 OBJETO: Locação do imóvel sito na Rua Assis Valente, 175 – Jardim Pinhal – Guarulhos/SP VALOR: R$ 36.400,00 (trinta e seis mil e quatrocentos reais), referente a recursos vinculados – Secretaria da Saúde. EXIGIBILIDADE: 01/03/2022 JUSTIFICATIVA: Trata-se locação de imóvel destinado localizado na Rua Assis Valente, 175 – Jardim Pinhal – Guarulhos/SP destinado ao armazenamento do Arquivo da Saúde e a interrupção do pagamento dessa locação causaria enormes transtornos no atendimento à população usuária.
Questionamentos
Foram enviados questionamentos à Assessoria de Imprensa:
Qual a justificativa para a locação, se não está sendo usado?
Se está sendo utilizado, por que não se vê ninguém no local, nem chegando ou saindo com caixas de documentos?
Caso ainda não esteja sendo utilizado, mas vá ter o uso para o qual foi locado, para quando está previsto que comece sua utilização?
Qual o critério para a escolha do referido imóvel? Houve licitação?
Resposta da Prefeitura
“A Secretaria da Saúde esclarece que o prédio do Jardim Pinhal está funcionando normalmente. Hoje já se encontram no local mais de quatro mil caixas de arquivo. Cada caixa, com fichas de atendimento médico, pesa de dois a quatro quilos, em média. Houve a necessidade da locação de um novo imóvel, pois o da rua Dona Dica, no Jardim Tranquilidade, não suportava mais o peso do arquivo deslizante e a sobrecarga poderia comprometer as estruturas do imóvel”
Não houve resposta quanto aos critérios para a escolha do referido imóvel para essa finalidade.
