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Bolsonaro concede perdão a deputado condenado pelo STF

Foto: Eduardo Munoz/Reuters

Um dia após o Supremo Tribunal Federal condenar o deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) a 8 anos por delítos de opinião contra a ordem democrática, por 10 votos a 1, o presidente da República, Jair Bolsonaro, publicou em edição extra do Diário Oficial da União o indulto ao parlamentar.

No julgamento do STF, até o ministro André Mendonça, indicado por Bolsonaro, votou pela condenação, por entender que como cidadão e cristão não pode aceitar incitação à violência. Outro indicado pelo atual presidente, Nunes Marques, foi o único voto a favor do deputado.

Segue a argumentaçao de Bolsonaro para decretar o perdão a Silveira:

Tudo aqui está fundamentado, em decisões do próprio senhor Alexandre de Moraes, presidente do STF (sic). O presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, caput, inciso 12 da Constituição, tendo em vista o exposto do artigo 734, do decreto-lei 3.689, de 3 de outubro de 1941, código de processo penal E, considerando que a prerrogativa presidencial para concessão de indulto individual é medida fundamental à manutenção do Estado Democrático de Direito, inspirada em valores compartilhados por uma sociedade fraterna, justa e responsável. Considerando que a liberdade de expressão é pilar essencial da sociedade em todas as suas manifestações.

Considerando que a concessão de indulto individual é medida constitucional, discricionária, excepcional, destinada à manutenção do mecanismo tradicional de freios e contrapesos, na tripartição dos poderes.https://4223844edde071fa04ae72f03ff4a4d5.safeframe.googlesyndication.com/safeframe/1-0-38/html/container.html

Considerando que a concessão de indulto individual decorre de juizo integro baseado necessariamente nas hipóteses legais, políticas e moralmente cabíveis.

Considerando que ao presidente da República foi dada a missão de zelar pelo interesse público, e considerando que a sociedade encontra-se em legítima comoção em vista da condenação de parlamentar resguardado pela inviolabilidade de opinião, deferida pela Constituição, que somente fez uso de sua liberdade de expressão, decreta o decreto que vai ser cumprido.

Artigo primeiro, fica concedida graça constitucional a Daniel Lúcio da Silveira, deputado federal condenado pelo STF em 20 de abril de 2022, no âmbito da ação penal 1044, à pena de 8 anos e 9 meses de reclusão em regime inicial fechado, pelas práticas dos crimes previstos.

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