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Quinta-feira é o último dia para eleitor requerer voto em trânsito e transferência temporária

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) conclui a assinatura digital e lacração dos sistemas eleitorais que serão usados nas eleições de outubro (José Cruz/Agência Brasil)

Eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral no dia da eleição podem solicitar voto em trânsito e transferência temporária, até quinta-feira (18), em qualquer cartório eleitoral ou unidade do Poupatempo com serviços eleitorais, bastando apresentar documento oficial com foto.

É possível votar em trânsito nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Se a cidade escolhida estiver dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral, a pessoa poderá votar para todos os cargos em disputa – deputado federal, deputado estadual, senador, governador e presidente. Já quem estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente.

A transferência temporária está disponível para eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida, que poderão optar por uma seção eleitoral acessível, caso não estejam inscritos em uma delas.

Também podem requerer transferência temporária:

Também termina na quinta (18), o prazo para desistência do voto em trânsito. O eleitor transferido temporariamente estará desabilitado para votar na sua seção de origem.

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