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Ônibus de Guarulhos terão passe livre no domingo; trem e metrô também

Foto: Fabio Nunes Teixeira/PMG/ Imagem ilustrativa

Após ações civis públicas propostas pela Defensoria Pública de SP, a Justiça concedeu decisões liminares determinando que os municípios de Guarulhos, Bauru, Jundiaí, Jaú, São José dos Campos, Carapicuíba e Ferraz de Vasconcelos, Barueri e Itapecerica da Serra concedam isenção de tarifa no transporte coletivo municipal no domingo (30/10), dia do segundo turno das eleições para a Presidência da República e o Governo do Estado.

Em Jundiaí, no entanto, após o proferimento da liminar, o Juízo reconsiderou a concessão da gratuidade e acatou um pedido subsidiário, estipulando tarifa social de R$ 1,00 a toda a população.

Nas decisões, foi determinado ainda que os municípios comuniquem a gratuidade adequadamente e com a devida antecedência à população.

A Defensoria destacou ainda nas ações o alto índice de abstenção no primeiro turno das eleições, mais acentuado entre a população mais vulnerável. O pedido foi embasado em recente decisão proferida pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1.013, determinando que “os municípios estão autorizados a conceder, no limite de suas condições orçamentárias, gratuidade para uso de transporte público coletivo urbano nos dias de eleição, para todos os eleitores, em caráter geral e impessoal”.

TRENS, METRÔ E ÔNIBUS DA EMTU

Liminar concedida pelo juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Josué Vilela Pimentel, em ação popular movida pela deputada estadual Professora Bebel (PT), determinou que o governo estadual conceda tarifa grátis no transporte sobre trilhos. Por extensão, o governador Rodrigo Garcia anunciou que nos ônibus administrados pela EMTU (linhas intermunicipais) a tarifa também será gratuita no domingo.

Na Capital e em todas as cidades do ABC paulista, o transporte coletivo também será gratuito, visando à redução da abstenção no segundo turno, pois muitos eleitores que não votam nas proximidades de suas residências poderiam não ter condições de pagar a passagem, preferindo abrir mão do direito cívico ainda que tenham de pagar multa, cujo valor é inferior ao da tarifa só de ida no transporte coletivo.

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