O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) aprovou na quinta-feira (15) o calendário do Programa de Integração Social (PIS) e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) em 2023.
Segundo o Codefat, o abono salarial de 2023 será pago a 23,6 milhões de trabalhadores que trabalharam com carteira assinada em 2021 em todo o país. Desse total, 21,4 milhões que trabalham na iniciativa privada receberão o PIS e 2,2 milhões de servidores públicos, empregados de estatais e militares têm direito ao Pasep.
Como ocorre tradicionalmente, os pagamentos serão divididos em seis lotes, baseados no mês de nascimento, no caso do PIS, e no número final de inscrição, no caso do Pasep. O dinheiro será depositado nas datas de liberação dos lotes e poderão ser sacados até 28 de dezembro de 2023. Após esse prazo, será necessário aguardar convocação especial do Ministério do Trabalho e Previdência.
O valor do abono é proporcional ao período em que o empregado trabalhou com carteira assinada em 2021. Cada mês trabalhado equivale a um benefício de R$ 108,50, com períodos iguais ou superiores a 15 dias contados como mês cheio. Quem trabalhou 12 meses com carteira assinada receberá o salário mínimo cheio, que será de R$ 1.302 no próximo ano, segundo medida provisória editada na segunda-feira (12).
Confira o calendário aprovado pelo Codefat:
ABONO SALARIAL
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO – PIS EXERCÍCIO 2023
AGENTE PAGADOR: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
NASCIDO EM RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ
JANEIRO 15/02/2023 28/12/2023
FEVEREIRO 15/02/2023 28/12/2023
MARÇO 15/03/2023 28/12/2023
ABRIL 15/03/2023 28/12/2023
MAIO 17/04/2023 28/12/2023
JUNHO 17/04/2023 28/12/2023
JULHO 15/05/2023 28/12/2023
AGOSTO 15/05/2023 28/12/2023
SETEMBRO 15/06/2023 28/12/2023
OUTUBRO 15/06/2023 28/12/2023
NOVEMBRO 17/07/2023 28/12/2023
DEZEMBRO 17/07/2023 28/12/2023
ABONO SALARIAL
CALENDÁRIO DE PAGAMENTO – Pasep
EXERCÍCIO 2023
AGENTE PAGADOR: BANCO DO BRASIL S.A.
FINAL DA INSCRIÇÃO RECEBEM A PARTIR DE RECEBEM ATÉ
0 15/02/2023 28/12/2023
1 15/03/2023 28/12/2023
2 17/04/2023 28/12/2023
3 17/04/2023 28/12/2023
4 15/05/2023 28/12/2023
5 15/05/2023 28/12/2023
6 15/06/2023 28/12/2023
7 15/06/2023 28/12/2023
8 17/07/2023 28/12/2023
9 17/07/2023 28/12/2023
Quem não tem direito ao Abono Salarial:
Nos termos da Lei, o Abono Salarial não será devido ao (s):
- empregado (a) doméstico (a);
- trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
- Quem tem direito ao Abono Salarial:
O trabalhador que atender aos critérios de habilitação para acesso ao Abono Salarial, que estão descritos no art. 9º da Lei 7998/1990, quais sejam:
- estar cadastrado no programa PIS/PASEP ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP)
- ter recebido até 2 (dois) salários-mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado.
- ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica/Governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração.
Fonte: Portal do Ministério do Trabalho e Previdência e Agência Brasil
