O prefeito de Guarulhos, Guti, sancionou nesta quinta-feira (9) a lei 8.064/2022, que proíbe a interrupção dos serviços de água, energia elétrica e gás encanado por falta de pagamento às quintas e sextas-feiras, sábados, domingos, pontos facultativos, vésperas de feriados e feriados.
A lei vale apenas para instalações de pessoas físicas e proíbe a parada do fornecimento mesmo que a empresa concessionária tenha notificado o munícipe sobre a interrupção há mais de quinze dias. O documento ainda informa que os cortes desses serviços também estão proibidos às segundas, terças e quartas-feiras no período entre 14h29 e 07h59.
A lei não se aplica em caso de riscos de acidente, incêndio, morte e perigo equivalente, devidamente comprovados.
