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Novas regras do farol baixo e sinal vermelho já valem em todo o país

Imagem: José Cruz/Agência Brasil

O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por uma mudança e muita gente que tem pegado as estradas não se atentou às novas regras: são as regras do farol baixo e do semáforo vermelho. Veja o que diz a lei que quando usada de forma inadequada pode render multas e perda de pontos na carteira de habilitação do motorista pelo país.

Em vigor desde 2016, a prática de utilizar o farol baixo nas rodovias no período da manhã se tornou obrigatória, mas em abril de 2021 a Lei 14.071/2020 alterou o CTB, criando uma nova regra do farol baixo.

Como funciona a nova regra?

A nova regra do farol baixo é aplicada para veículos com DRL com luz de condução diurna e sem DRL, mas pode variar de acordo com o tipo de rodovia.

Além disso, as pessoas que desobedecerem esta lei estarão sujeitos ao pagamento de uma multa e a perda de pontos na carteira.

Veículos com DLR

O DRL é um filamento de lâmpadas de LED, que designa a luz de condução diurna e fica acesa mesmo quando os faróis estão desligados. Atualmente, muitos carros zero-quilômetro têm essa luz DRL instalada ainda na fábrica.

De acordo com a nova regra do farol baixo, os condutores de veículos equipados com DRL não precisam acender o farol baixo, pois há decisão do Denatran que considera o DRL com a mesma validade do farol baixo, em qualquer tipo de rodovia.

Veículos sem DLR

No caso dos veículos sem DRL, os faróis devem estar acesos, mesmo durante o período da manhã, em rodovias do tipo pista simples localizadas fora dos perímetros urbanos.

Rodovia de pista dupla

Neste tipo de rodovia com separação física entre as pistas, como uma defensa, um guard-rail, um canteiro central, a utilização de faróis baixos deixou de ser necessária durante o dia, sendo obrigatória apenas durante a noite.

Rodovia de pista simples

As rodovias de pista simples são aquelas em que a divisão entre as pistas é feita por meio de sinalização horizontal pintada no chão.

As pinturas podem ser na cor amarela, indicando que o fluxo de veículo está no sentido oposto ou na cor branca, indicando que o sentido dos veículos é o mesmo.

As linhas também podem ser do tipo contínua, quando a ultrapassagem é proibida, ou segmentada, determinando que naquele trecho é possível fazer uma ultrapassagem.

Neste tipo de rodovia, a utilização do farol baixo é obrigatória, independente do horário, a não ser que seja veículo com DLR.

Motorista que não cumprir a nova regra do farol baixo deverá pagar multa

De acordo com o artigo 250 do CTB, o motorista que não mantiver o farol baixo aceso nos casos em que for obrigatório, resultará na aplicação de uma infração média, com pagamento de multa no valor de R$ 130,16 e a perda de 4 pontos na carteira de habilitação.

Regra do semáforo vermelho

A Lei 14.071/2020 determinou que “é livre o movimento de conversão à direita diante de sinal vermelho do semáforo onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão”. Ou seja, os motoristas podem virar à direita mesmo que o sinal esteja vermelho para a passagem.

Contudo, para que a conversão seja legal, é preciso que o semáforo tenha uma placa indicando “livre à direita”. Em outros casos, a conversão permanece sendo proibida. Assim, a nova regra já pode ser aplicada em todo o país, porém somente alguns municípios aderiram às mudanças e colocaram a sinalização necessária.

Com relação à dúvida sobre avançar ou não o sinal vermelho à noite, ou em locais proibidos, apesar da discussão polêmica sobre o assunto, quem avança o semáforo fechado nessas condições, pode, sim, ser multado. Portanto, não havendo sinalização que libera a conversão mesmo com sinal vermelho, é melhor aguardar que mude para verde para depois avançar.

*Com informações do UOL e Detran

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