Profissionais da enfermagem enfrentam resistência à efetivação do piso salarial, após o Supremo Tribunal Federal (STF) liberar, no último dia 15, o pagamento. O argumento de entidades de empregadores e municípios é falta de recursos o que, consequentemente, geraria desemprego para o segmento profissional.
Entrentanto, para a economista Marilane Teixeira, professora e pesquisadora do Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho (Cesit), ligado ao Instituto de Economia da Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), o estabelecimento de pisos salariais traz avanços notórios já que leva à valorização das ocupações e melhora os rendimentos do trabalho.
“A gente chegou, tanto no caso do piso da enfermagem como em outras categorias, a um determinado patamar em relação ao que é um valor, um preço justo, pela força de trabalho a partir de um reconhecimento de que é um trabalho essencial e necessário. No caso da enfermagem, ficou muito evidente na pandemia, as pessoas foram fundamentais e foram os profissionais que mais perderam suas vidas, justamente cuidando da vida dos das outras pessoas”, avaliou.
A liberação do pagamento foi feita pelo ministro Luís Roberto Barroso, do STF. Contudo, o ministro entendeu que estados e municípios devem pagar o piso nacional da enfermagem nos limites dos valores que receberem do governo federal. Para profissionais da iniciativa privada, está prevista a possibilidade de negociação coletiva.
A decisão do ministro foi proferida após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva ter sancionado a abertura de crédito especial de R$ 7,3 bilhões para o pagamento do piso. A medida foi publicada na sexta-feira (12), Dia Internacional da Enfermagem.
Historicamente, os empregadores tendem a resistir em relação ao pagamento de um de um piso salarial mínimo.
A pesquisadora destaca que há categorias formadas predominantemente por mulheres, como é o caso da enfermagem, o que leva a maior dificuldade no reconhecimento social do valor e da função dessas profissões.
Desemprego
A pesquisadora afirmou ainda que não há evidência de que a conquista de pisos salariais leve ao desemprego, à extinção ou à redução de demanda por determinado tipo de ocupação. “Isso é uma pressão de quem obviamente resiste, sempre resistiu a qualquer avanço em termos de direito, porque não é só no piso, também se manifesta em outros direitos. Toda vez que você avança num determinado direito, sempre tem a pressão de que isso vai gerar desemprego”, disse.
Segundo ela, o que vai determinar a geração de desemprego em uma categoria é a avaliação de que determinada ocupação perdeu o sentido do ponto de vista social e, portanto, foi se ressignificando e sendo criadas outras funções com trabalhos similares que possam substituí-la. “Depende da demanda e não necessariamente da remuneração”, afirmou.
Valor
O novo piso para enfermeiros contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é de R$ 4.750, conforme definido pela Lei nº 14.434. Técnicos de enfermagem recebem, no mínimo, 70% desse valor (R$ 3.325) e auxiliares de enfermagem e parteiras, 50% (R$ 2.375). O piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.
Dados do Conselho Federal de Enfermagem contabilizam mais de 2,8 milhões de profissionais do setor no país, incluindo 693,4 mil enfermeiros, 450 mil auxiliares de enfermagem e 1,66 milhão de técnicos de enfermagem, além de cerca de 60 mil parteiras.
Empregadores
A Confederação Nacional de Municípios (CNM) avalia que a medida é uma “ilusão”. Em nota, a entidade afirmou que “o valor sancionado não paga um terço do piso dos profissionais de saúde que atuam nos municípios. Além disso, trata-se de recurso somente para 2023, não permanente para uma despesa continuada, não traz regulamentação sobre a forma de distribuição e transferência, e é destinado apenas aos profissionais da atenção especializada, ficando de fora os profissionais da atenção básica, como aqueles que atendem o Estratégia Saúde da Família.”
Dados da confederação mostram que os municípios têm em seu quadro mais de 589 mil postos de trabalho da enfermagem. De acordo com estimativa da entidade, o impacto do piso aos municípios será de R$ 10,5 bilhões neste ano. “No entanto, a Lei 14.581/2023 se limitou a destinar R$ 3,3 bilhões aos entes locais, apesar de ser a esfera municipal que absorve o maior impacto financeiro com a instituição do piso”, diz a nota. Ainda segundo a entidade, com a vigência da medida, há risco de desligamento de mais de 32,5 mil profissionais da enfermagem.
A Federação Brasileira de Hospitais (FBH) informou que lamenta a decisão de Barroso. “A decisão veio sem que fosse apresentada, conforme solicitava liminar emitida pelo próprio ministro, soluções para minimizar o impacto dos custos com o reajuste na rede privada”, disse, em nota. A entidade ressalta que o PL assinado pelo presidente Lula é destinado apenas aos hospitais públicos, o que não resolve o impacto na rede privada, estimado pela FBH em mais de R$ 7 bilhões anuais.
A entidade acrescenta que, apesar de São Paulo, Minas e Rio responderem por 48% do total de vínculos em profissionais de enfermagem, será o Nordeste que mais será impactado.
O presidente da FBH, Adelvânio Francisco Morato teme pelos 4,2 mil estabelecimentos filiados, principalmente os de pequeno e médio porte, que representam 70% do total. A estimativa é que haja redução de 30% do quadro de enfermagem nos hospitais com até 100 leitos.
Segundo ele, a rede privada responde por 62% dos cerca de 1,3 milhão de profissionais de enfermagem do país, e 71% dos pequenos estabelecimentos estão fora das capitais.
Trabalhadores
Para o conselheiro do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Daniel Menezes de Souza, a liberação do piso pelo STF “representa a concretização do que sempre defendemos, de que o piso é constitucional, que há recursos para o financiamento do setor público e se concretiza como um passo na conquista de reconhecimento social para nossa profissão”.
Em relação à falta de recursos para o pagamento do piso, ele explicou que durante a tramitação do projeto no Congresso Nacional, as equipes técnicas usaram os dados oficiais, com estudos realizados pelo Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), para calcular o impacto financeiro do valor necessário para completar aquilo que faltava para alcançar o equivalente ao piso.
“Esses valores foram liberados pela União, então não há justificativa para que o pagamento não se concretize. Para os privados, o piso também deverá ser pago, contudo a partir de 1º de julho. Quanto à negociação coletiva, entendemos que ela parte dos direitos mínimos já garantidos na proteção do trabalhador, e o valor estabelecido por lei que cria piso é uma dessas garantias”, disse. Para cada ano, os valores devem ser incluídos na lei que estabelece as prioridades do Orçamento da União – a LDO, que é aprovada anualmente.
O presidente do Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren-SP), James Francisco dos Santos, considerou a medida “um grande alívio e uma grande justiça”, ressaltando que o piso salarial é um direito pelo qual a categoria vinha lutando há décadas.
“O piso salarial da enfermagem não é uma novidade e todo o movimento, apesar das iniciativas em contrário, denotava que ele seria aprovado. É um justo reconhecimento ao trabalho realizado pela maior força de trabalho da saúde brasileira e sempre contou com um grande apoio popular”, avaliou Santos.
Em relação ao risco de demissões, apontado pelo setor patronal, ele afirma que a enfermagem é uma das profissões mais promissoras para a saúde, que sua presença é essencial nas instituições, e um corte de profissionais da área configuraria uma ameaça à qualidade da assistência prestada.
*Com Informações da Agência Brasil
