O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu, nesta terça-feira (15), um tempo para analisar um recurso sobre a chamada revisão de toda vida de aposentadorias pagas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Em dezembro do ano passado, por maioria de votos, o Supremo permitiu que os aposentados que entraram na Justiça pedissem o recálculo do benefício com base em todas as contribuições feitas ao longo da vida. Antes da decisão, a revisão não era reconhecida.
Nesta semana, o STF passou a analisar uma decisão individual do ministro Alexandre de Moraes que limitou o alcance da decisão para excluir da revisão as aposentadorias já extintas e negar a revisão retroativa para parcelas que já foram pagas por decisão judicial transitada em julgada, ou seja, que foram finalizados.
Além disso, a possibilidade de revisão passaria a valer somente a partir de 1° de dezembro de 2022, data do julgamento. A decisão de Moraes foi motivada por um recurso do INSS.
Entenda
O STF reconheceu, no ano passado, que o beneficiário pode optar pelo critério de cálculo que renda o maior valor mensal, cabendo ao aposentado avaliar se o cálculo de toda vida pode aumentar ou não o benefício. Contudo, a decisão não é definitiva e recursos contra a decisão estão em andamento.
A regra de transição que excluía as contribuições antecedentes a julho de 1994, quando o Plano Real foi implementado, pode ser afastada caso seja desvantajosa ao segurado.
O processo julgado pelo STF trata de um recurso do INSS contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que garantiu a um segurado do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a possibilidade de revisão do benefício com base nas contribuições sobre o período anterior ao ano de 1994.
*Com Informações da Agência Brasil
