A Prefeitura de Guarulhos publicou no Diário Oficial da última sexta-feira (29) a lei 8.178/2023, que prevê a cobrança por danos causados ao patrimônio público como semáforos, sinalizações de trânsito e abrigos de ônibus causados por condutores de veículos ou pessoas em prática de vandalismo.
Caberá à Secretaria de Transportes e Mobilidade Urbana (STMU) a responsabilidade de apurar os fatos, bem como levantar os custos decorrentes do vandalismo. O texto prevê ainda a ampla e irrestrita defesa aos cidadãos que causarem dano ao patrimônio público, que terão o prazo de 15 dias úteis para formalizar o recurso em uma unidade da Rede Fácil.
Já a Prefeitura também deverá responder ao recurso no prazo de 15 dias úteis e, em caso de indeferimento, o cidadão deverá realizar o pagamento, caso contrário, o caso será encaminhado à Procuradoria-Geral do Município para a adoção das medidas cabíveis para a reparação.
Os recursos arrecadados serão revertidos ao Fundo Municipal de Transportes e Trânsito.
