A indústria de alimentos ganhou mais prazo para se adaptar ao novo programa que prevê maior volume de informações nas embalagens dos alimentos. No calendário da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a utilização de embalagens e rótulos para alimentos em geral deveria valer a partir de 8 de outubro deste ano, mas, com o acréscimo feito, fica liberado o uso de embalagens estocadas que não estiverem em conformidade com as novas regras até outubro de 2024.
A rotulagem de alimentos vem passando por mudanças desde 2022 com a inclusão de informações nutricionais dos produtos mais claras ao consumidor. A decisão da agência considerou os impactos da pandemia no setor de alimentos, incluindo os desequilíbrios a cadeia logística de suprimentos. A variação do poder de compra dos brasileiros o reflexo no consumo também motivou a medida. A Anvisa reitera que somente o estoque já existente de embalagens adquirido até o dia 8 de outubro de 2023 é que poderá ser comercializado, ou seja, rótulos feitos depois disso já deverão estar adequados ao novo regramento.
A principal novidade da regra que entrou em vigor em 2022 é que bebidas e alimentos embalados devem trazer o símbolo de uma lupa, na parte da frente da embalagem, junto com o selo “ALTO EM”, indicando altas quantidades de açúcar adicionado, gordura saturada e sódio, se for o caso. Na segunda-feira (9), terminou o prazo para adequação dos produtos alimentícios em geral (embalados na ausência dos consumidores) às novas regras de rotulagem.
