O Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria de votos, em 19 de dezembro, estabelecer a implementação do piso da enfermagem para os profissionais celetistas de forma regionalizada, por meio de negociação coletiva. O placar foi de 6 a 4 a favor da regionalização.
Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade 7222, que debateu os embargos de declaração sobre o pagamento de valores à categoria independentemente da carga horária, inseguranças jurídicas, assistência financeira complementar pela União, entre outros assuntos.
Com a decisão fica definida ainda, para todos os profissionais, a redução da carga horária considerada parâmetro de 44 horas para 40 horas semanais e o pagamento proporcional à jornada, caso o profissional faça menos de 40 horas, valendo para todos os profissionais.
Antes da decisão do dia 19 de dezembro, a determinação do STF não previa a regionalização e fixava que, sem acordo, deveria prevalecer o valor previsto na Lei 14.434/2022, que instituiu o piso nacional da enfermagem. Contudo, o ministro Dias Toffoli apresentou voto divergente, modificando a decisão anterior da Suprema Corte.
Lei 14.434/2022
O piso salarial nacional foi aprovado com votação unânime no Senado e amplamente majoritária na Câmara (97%). A lei estabelece o piso para enfermeiros contratados sob o regime da CLT no valor de R$ 4.750. Os técnicos de enfermagem devem receber, no mínimo, 70% (R$ 3.325). Já os auxiliares de enfermagem e as parteiras, 50% (R$ 2.375).
Pela lei, o piso vale para trabalhadores dos setores público e privado.
