Em 2023, dos 2,5 milhões nascidos no Brasil, 172,2 mil deles têm pais ausentes — quantidade 5% maior do que o registrado em 2022, de 162,8 mil. Os dados são da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) obtidos por meio do Portal da Transparência do Registro Civil.
Levantamento da Arpen/SP aponta que, em Guarulhos, 916 bebês nasceram sem o registro paterno em 2023, o que representa 5,83% de todos os 15.697 nascimentos que aconteceram na cidade.
O número diz respeito aos registros de nascimento feitos somente em nome da mãe, que pode indicar o nome do suposto pai ao Cartório para dar início ao processo de reconhecimento judicial de paternidade. O reconhecimento também pode ser feito diretamente no Cartório, caso seja voluntário.
A maior proporção de pais ausentes foi registrada no Norte do país: 10% do total, ou 29.323 deles, seguida do Nordeste, com 8% de pais ausentes do total de nascimentos, ou 52.352.
Já o Sudeste teve a maior quantidade em números absolutos, 57.602, o que corresponde a 6% do total de nascidos, mesma porcentagem do Centro-Oeste. O Sul teve a menor proporção, com 5%.
Na via oposta, 35,3 mil crianças tiveram a paternidade reconhecida em 2023, um aumento de 8% em relação aos reconhecimentos de 2022, que foram de 32,6 mil.
Reconhecimento de paternidade
O reconhecimento de paternidade é um ato que pode ser realizado em qualquer momento da vida. O procedimento pode ser feito em Cartório de Notas, por meio de escritura pública ou testamento.
Para a realização é necessário que o ato seja consentido pela mãe, apresentando a certidão de nascimento se o filho for menor, e como determina o artigo 1.614 do Código Civil, se o filho for maior, o reconhecimento deve ser consentido pelo próprio.
Não existe idade mínima ou máxima para que o reconhecimento de paternidade voluntário seja realizado. Veja a diferença entre a realização por meio de escritura pública e testamento:
– Para realizar o reconhecimento por escritura pública é necessário que o pai, que deve ser maior de 16 anos, compareça ao Cartório de Notas com os documentos pessoais originais, tendo o consentimento da mãe ou do próprio filho se for maior.
– O reconhecimento por testamento terá efeito somente após a morte do testador. Mesmo se reconhecido por testamento, o filho maior também tem o direito de negar o reconhecimento.
Ambas as maneiras exigem que seja realizada a averbação da certidão de nascimento no Cartório de Registro Civil onde o filho foi registrado, e as duas maneiras são irrevogáveis.
Mutirões “Encontre o Seu Pai Aqui”
O Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc) em parceria com o Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) anuncia sua agenda de mutirões de reconhecimento de paternidade do programa “Encontre o Seu Pai Aqui” para o ano de 2024. Estes eventos cruciais ocorrerão mensalmente, buscando promover a justiça e fortalecer os laços familiares, sempre das 7h às 14h.
Os mutirões, programados para acontecerem uma vez a cada mês ao longo do ano, visam oferecer um ambiente acessível e acolhedor para famílias em busca do reconhecimento de paternidade. Este esforço contínuo do Imesc reflete o compromisso em lidar com questões legais de forma eficaz e compassiva.
O Imesc reafirma seu comprometimento em promover uma sociedade mais justa e equitativa, reconhecendo a importância fundamental do vínculo paterno na formação e no desenvolvimento das crianças.
Acompanhe as datas específicas dos mutirões, e também fiquem atentos aos canais de comunicação disponíveis no site oficial www.imesc.sp.gov.br e nas redes sociais (Facebook e Instagram).
- Fevereiro – dia 1º e dia 29.
- Março – dia 22
- Abril – dia 26
- Maio – dia 24
- Junho – dia 28
- Julho – dia 26
- Agosto – dia 30
- Setembro – dia 27
- Outubro – dia 25
- Novembro – dia 28
- Dezembro – dia 12
Para dar entrada ao processo de identificação de paternidade é necessário seguir alguns requisitos:
- Comparecer munido de documento de identificação original com foto ou certidão de nascimento (válida apenas para menores de 18 anos);
- Presença simultânea do requerente, da mãe e do suposto pai, ou de todos os envolvidos;
- Na hipótese de qualquer uma das partes ser absolutamente incapaz, deverá estar representada ou assistida na forma da lei, apresentando documento comprobatório de sua condição.
E se o suposto pai for falecido?
- Comparecer junto com a mãe e parentes de primeiro graudo falecido, tais como: pais (preferencialmente), irmãos (por parte de pai e mãe) e filhos (com suas respectivas genitoras) para coleta de sangue.
- Os envolvidos serão chamados na Promotoria de Justiça para receberem o resultado e serão encaminhados ao Cartório de Registro Civil.
- Os atendimentos no mutirão são por ordem de chegada e sem necessidade de agendamento prévio.
Desde o lançamento do programa “Encontre Seu Pai Aqui”, em novembro de 2016, quase 17 mil (16.923) solicitações já foram registradas.
