As religiões de matriz africana destacam-se como principal alvo de crimes contra a liberdade de crença no Brasil. Hector Vieira, jurista e professor do Centro Universitário de Brasília (CEUB), ressalta a importância da vigilância e proteção contra o racismo religioso.
A lei brasileira formalizou o combate à intolerância religiosa em 2007 com a Lei n.º 11.635. No ano passado, a Lei nº 14.532/23 modificou a Lei 7.716/89, equiparando a injúria racial ao crime de racismo, cujas penas são mais severas. Segundo o Art. 2ºA, ofender a dignidade em razão de raça, cor, etnia ou procedência nacional pode resultar em até cinco anos de reclusão e multa.
Para combater esses crimes, é essencial que os agentes públicos estejam cientes do fenômeno racial para agir conforme a lei ao receber denúncias, destaca Vieira. A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso VI, assegura a liberdade de consciência e de crença, garantindo o livre exercício dos cultos religiosos e a proteção aos locais de culto e suas liturgias, ressalta o especialista.
Em 2023, foram registradas 2.124 violações de direitos humanos relacionadas à intolerância religiosa no Brasil, um aumento de 80% em relação a 2022, segundo o Disque 100. As religiões de matriz africana continuam sendo as mais afetadas, com mais casos registrados em São Paulo, Rio de Janeiro e Bahia.
Vieira aponta uma tendência de aumento nos registros de desrespeito e ataques relacionados à intolerância religiosa. O avanço dos mecanismos de processamento e conscientização da população sobre seus direitos contribui para trazer mais casos à tona, exigindo uma ampliação dos órgãos públicos que lidam com essas denúncias e reprimem tais condutas criminosas.
Apesar dos esforços de esclarecimento público, evidenciados em campanhas educativas, Vieira critica o racismo profundamente enraizado na estrutura da sociedade. “É preciso aprimorar a conscientização como forma de evoluir a proteção aos direitos fundamentais”, conclui.
