O presidente Lula sancionou a Lei Complementar nº 207/2024, que cria o Seguro Obrigatório Para Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), novo nome do antigo DPVAT. A contratação do SPVAT será obrigatória e anual para os proprietários de veículos. A tarifa poderá variar entre R$ 50 e R$ 60. A cobrança deve ser retomada em 2025. A nova lei também antecipa R$ 15,7 bilhões em créditos suplementares para o governo ainda neste semestre.
Lula fez dois vetos em relação ao SPVAT: excluiu os trechos que previam penalidade de infração grave e multa para os motoristas que não pagarem o seguro no prazo estipulado. O seguro cobrirá indenizações por morte, por invalidez permanente, total ou parcial, além de reembolso de despesas com assistência médica, serviços funerários e reabilitação profissional de vítimas.
A definição sobre o total a ser pago e a confirmação do calendário de pagamento ainda serão regulamentados.
Confira detalhes sobre o SPVAT:
- O seguro deverá ser pago todo início de ano, em janeiro. O valor poderá variar a depender do modelo do veículo;
- O SPVAT não cobrirá despesas caso a vítima tenha acesso a plano de saúde ou seguro privado que forneça os mesmos serviços;
- A indenização devida será paga com base no valor vigente na data da ocorrência do acidente, no prazo de até 30 (trinta) dias;
- O pagamento da indenização do SPVAT será feito com prova simples do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa ou dolo e ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro;
- O SPVAT assegura indenização por: morte; invalidez permanente ou parcial e reembolso com despesas médicas e serviços funerários.
