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Esta sexta é último dia para declarar IR; veja como agir se enviar com erro

Contribuinte tem até o dia 30 de abril para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física 2019

Esta sexta-feira, 31/5, é o último dia para a entrega das declarações de Imposto de Renda Pessoa Física e muitas pessoas já estão neste momento na correria, o que aumenta as chances de erro. Uma boa dica é utilizar a declaração pré-preenchida, que pode ser acessada pelo Gov.br, pois ela já contém os rendimentos declarados pelas fontes pagadoras, bem como os pagamentos efetuados que possam ser abatidos.

Correr para entregar no prazo faz aumentar o medo de cair na malha fina. O lado positivo é que, para quem enviou é possível saber se a declaração está com problemas.

Para saber se há inconsistências em sua declaração do Imposto de Renda e se, por isso, caiu na malha-fina do Leão, ou seja, se teve seu IR retido para verificações, é necessário acessar o extrato da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2024, disponível no portal e-CAC da Receita Federal e no Gov.br. Para acessar é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.

De acordo com a Receita Federal, o acesso ao extrato, por parte dos contribuintes, também permite conferir se as cotas do IRPF estão sendo quitadas corretamente; solicitar, alterar ou cancelar débito automático das cotas, além de identificar e parcelar eventuais débitos em atraso, entre outros serviços.

Declaração com erro

Enviar a declaração com dados errados ou faltando informações é um grande problema, potencializado pelo descuido e pressa para envio das informações e isso, somado com as complicações para preenchimento, ocasiona erros que comprometem a declaração, podendo levar até mesmo à malha fina da Receita Federal e a pagar multas.

Contudo, segundo o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, esses erros não devem ser motivos de desespero.

“Detectados os problemas na declaração, o contribuinte pode fazer a retificação, antes mesmo de cair na malha fina. O prazo para retificar a declaração é de cinco anos, mas é importante que o contribuinte realize o processo rapidamente, para não correr o risco de ficar na Malha Fina”.

Um dos cuidados que deve ser tomado é entregar a declaração retificadora no mesmo modelo (completo ou simplificado) utilizado para a declaração original. É fundamental que o contribuinte possua o número do recibo de entrega da declaração anterior, para a realização do processo.

Segundo Domingos, o procedimento para a realização de uma declaração retificadora é o mesmo que para uma declaração comum, a diferença é que no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

Quando aumenta ou diminui o imposto

Importante lembrar que o contribuinte que já estiver pagando imposto não poderá interromper o recolhimento, mesmo havendo redução do imposto a pagar. Nesse caso, deverá agir da seguinte forma se o valor for menor:

Já se a retificação resultar em aumento do imposto declarado, o contribuinte deverá calcular o novo valor de cada quota, mantendo-se o número de quotas em que o imposto foi parcelado na declaração retificadora. Sobre a diferença correspondente a cada quota vencida incidem acréscimos legais (multa e juros), calculados de acordo com a legislação vigente.

Riscos da malha fina

Mas quais os principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina? Veja o que aponta o diretor da Confirp, Richard Domingos:

A empresa pode levar o funcionário à malha fina quando:

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