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Supremo valida lei que garante cartão de vacinação em braile em Guarulhos

Foto: ginasanders/br.depositphotos.com

O Supremo Tribunal Federal – STF declarou constitucional a lei municipal 8.021/22, que obriga a Prefeitura de Guarulhos a oferecer cartão de vacinação em sistema braile de forma a atender às necessidades das pessoas com deficiência visual no município.

O texto foi promulgado pela Câmara Municipal, mas a Prefeitura ingressou com uma Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade) acolhida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

Segundo a Justiça paulista, a Câmara Guarulhense não poderia aprovar lei de iniciativa parlamentar que gere custos ao município. O Ministério Público de São Paulo recorreu ao STF com a alegação de que é preciso assegurar direitos aos usuários do atendimento público em situação de vulnerabilidade.

Em 11 de junho, o ministro Dias Toffoli, relator do caso, acatou os argumentos da Procuradoria de que a lei municipal está em alinhamento aos ditames constitucionais referentes à proteção das pessoas com deficiência. “Na decisão, o STF frisou, de um lado, “não é forçoso compreender que uma lei que preveja criação de despesas para Administração, sejam elas quais forem, interfere, em certo grau, no Poder Executivo. Tal fato é decorrência lógica do modelo de separação de poderes adotado pelo Brasil. O referido princípio, em uma perspectiva contemporânea, deve ser compreendido como dinâmico, e não estático. No presente caso, indispensável se mostra definir o grau de interferência da lei de iniciativa parlamentar questionada em face do Executivo municipal”.

“A jurisprudência desta Corte é firme quanto à constitucionalidade de legislações protetivas às pessoas com deficiência e quanto à inconstitucionalidade de leis ou de atos normativos que restrinjam o patamar de proteção definido pelas normas constitucionais e pela legislação federal acerca do tema”, conclui Toffoli.

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