As emissoras de rádio e de televisão ficam proibidas de transmitir, a partir de hoje (30), programa apresentado ou comentado por pré-candidatos às Eleições Municipais de 2024.
A vedação está prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504/97) e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.
O descumprimento da regra pode gerar aplicação de multa à emissora e o cancelamento do registro da candidatura, caso a pessoa beneficiada seja escolhida em convenção partidária.
