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Apresentadores pré-candidatos devem se afastar dos seus programas de rádio e TV a partir de hoje

As emissoras de rádio e de televisão ficam proibidas de transmitir, a partir de hoje (30), programa apresentado ou comentado por pré-candidatos às Eleições Municipais de 2024.

A vedação está prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504/97) e na Resolução nº 23.610/2019 do Tribunal Superior Eleitoral.

O descumprimento da regra pode gerar aplicação de multa à emissora e o cancelamento do registro da candidatura, caso a pessoa beneficiada seja escolhida em convenção partidária.

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