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Vídeo de professor provoca polêmica sobre Conselho de Classe na sexta-feira antes da eleição

Vídeo de um professor está causando polêmica nas redes sociais porque ele denuncia que na Escola Estadual Maria Helena Barbosa Martins, na Vila Bremen, houve professores reunidos na tarde de sexta-feira, dia 4/10, para realização de Conselho de Classe, o que, segundo ele, desrespeitaria os termos do Decreto estadual 68.771, de 14.08.2024, que a seguir reproduzimos. Na opinião dele, só poderiam estar em serviço nas escolas estaduais os servidores convocados para atuar na eleição. A presença de outros servidores poderia ter sido violação à segurança do pleito.

https://www.clickguarulhos.com.br/wp-content/uploads/2024/10/Queixa-conselho-de-classe.mp4

O Click Guarulhos enviou questionamento à Diretoria de Ensino Guarulhos-Norte, dirigida pela professora Vera Lúcia de Jesus Curriel, que prontamente mandou apurar e enviou a resposta reproduzida ao final.

Enquanto isso, a Redação pesquisou o texto do Decreto e concluiu não haver nenhuma restrição à presença de pessoas não convocadas para atuar na eleição. Há, apenas, a determinação de que a direção de cada escola deveria pôr à disposição da Justiça Eleitoral todos os recursos humanos necessários à preparação do espaço para recepção dos eleitores.

DECRETO N° 68.771, DE 14 DE AGOSTO DE 2024

Coloca à disposição da Justiça Eleitoral servidores e dependências dos estabelecimentos da Rede Estadual de Ensino, com vistas ao pleito de 6 de outubro de 2024, em primeiro turno, e 27 de outubro de 2024, em segundo turno, se houver.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e em atenção ao disposto no Código Eleitoral, Lei federal n° 4.737, de 15 de julho de 1965,    

Decreta:    

Artigo 1° – As dependências dos prédios dos estabelecimentos de ensino requisitados pelos Juízes Eleitorais, nos termos do § 2° do artigo 135 do Código Eleitoral, para a instalação de Mesas Receptoras de Votos e Mesas Receptoras de Justificativas, no pleito de 6 de outubro de 2024, em primeiro turno, e 27 de outubro de 2024, em segundo turno, se houver, deverão estar à disposição das autoridades requisitantes a partir das 8 (oito) horas dos dias 4 de outubro, em primeiro turno, e 25 de outubro de 2024, em segundo turno, se houver, com observância do seguinte cronograma:  

I – dias 4 de outubro, sexta-feira, em primeiro turno e 25 de outubro, sexta-feira, se houver segundo turno, para montagem das seções, colocação de sinalização referente à indicação das seções e acessos em todo o prédio, afixação de cartazes, listas de cabinas, orientação e treinamento do pessoal das escolas para o dia do pleito;  

II – dias 5 de outubro, sábado, em primeiro turno e 26 de outubro, sábado, se houver segundo turno, para recepção das urnas, vistoria dos prédios e eventual ajustes conforme solicitação e orientação da Justiça Eleitoral;  

III – dias 6 de outubro, domingo, em primeiro turno e 27 de outubro, domingo, se houver segundo turno, providenciar a abertura da escola para a Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas e disponibilizar pessoal para a tarefa de orientação e fluxo dos eleitores no interior do prédio, a partir das 7 (sete) horas, a fim de que a prestação de orientação ao público não sofra interrupções, assegurando o dever de votar na respectiva seção.    

Artigo 2° – Os servidores administrativos, docentes e diretores de escolas dos estabelecimentos de ensino requisitados ficam obrigados a comparecer ao serviço nos dias 4, 5 e 6 de outubro de 2024, em primeiro turno, assim como nos dias 25, 26 e 27 de outubro de 2024, em segundo turno, se houver, para executar as atribuições de acordo com a orientação recebida pela Justiça Eleitoral.    

Artigo 3° – Cabe ao Diretor do estabelecimento de ensino requisitado:  

I – responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento do material entregue pela Justiça Eleitoral para a montagem das seções e preparação do prédio (cartazes diversos, setas indicativas, listas de candidatos(as), fitas adesivas, etc.);  

II – responsabilizar-se pessoalmente pelo recebimento das urnas e demais materiais de eleição que lhe serão entregues, mediante recibo, bem como pela respectiva guarda, a partir das 8 (oito) horas dos sábados, dias 5 de outubro, em primeiro turno e 26 de outubro, em segundo turno, se houver;  

III – providenciar para que o prédio esteja aberto e em pleno funcionamento para os servidores da Justiça Eleitoral às 6 (seis) horas nos domingos dias 6 de outubro, em primeiro turno e 27 de outubro, em segundo turno, se houver;  

IV – designar pessoa apta a prestar auxílio à Justiça Eleitoral, a partir desse horário;  

V – providenciar a entrega aos colaboradores nomeados pela Justiça Eleitoral ou aos membros das Mesas Receptoras de Votos e das Mesas Receptoras de Justificativas, do material e respectiva urna a eles destinados;  

VI – providenciar o fechamento do prédio, após o encerramento dos trabalhos, recolhimento do material e liberação pela Justiça Eleitoral;  

VII – dar ciência dos termos deste decreto a cada servidor convocado.    

Artigo 4° – Aos servidores que, nos termos deste decreto, prestarem serviços à Justiça Eleitoral, nos dias 4, 5 e 6 de outubro, em primeiro turno e 25, 26 e 27 de outubro de 2024, em segundo turno, se houver, fica assegurado um dia correspondente de dispensa de ponto a cada 7 (sete) horas trabalhadas, a ser usufruído mediante autorização prévia do seu superior imediato e atendida a conveniência do serviço.    

Artigo 5° – Os Diretores das Divisões Regionais de Ensino, Delegados de Ensino, Supervisores de Ensino e demais autoridades escolares deverão prestar a mais ampla colaboração à Justiça Eleitoral, providenciando, se for o caso, remanejamento de pessoal.    

Artigo 6° – No caso de convocação de eleições suplementares pela Justiça Eleitoral, mantêm-se válidos os dispositivos previstos neste decreto.    

Artigo 7° – A inobservância das determinações previstas neste decreto sujeitará os infratores às medidas disciplinares cabíveis.    

Artigo 8° – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.        

TARCÍSIO DE FREITAS  

Arthur Luis Pinho de Lima  

Renato Feder

RESPOSTA DA DIRETORIA DE ENSINO GUARULHOS-NORTE

Tendo em vista a queixa de realização de Conselho de Classe na sexta à tarde, véspera da eleição, o que teria desrespeitado o decreto que determinava que só professores que fossem atuar na eleição trabalhassem à tarde, esclarecemos que:

Mediante o exposto, não verificamos que houve qualquer situação que pudesse comprometer o pleito que ocorreu normalmente.

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