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Eleitor que não votou no 2º turno tem até janeiro de 2025 para justificar ausência

Título de eleitor /Reprodução Internet

Com o comparecimento de 690.677 eleitores, foi concluída a votação em segundo turno para prefeito de Guarulhos, neste domingo, 27.

A abstenção foi alta na cidade

Segundo os números divulgados ontem pelo Click Guarulhos deixaram de votar nada menos de 261.121 eleitores, o que corresponde a 27,43% dos mais de 951 mil eleitores cadastrados na cidade.

Entre os que compareceram, 24.661 eleitores deixaram o voto em branco (3,56%) e 47.800 anularam o voto (6,92%); no total foram 10,48% dos que compareceram os que preferiram não escolher nenhum candidato.

Somando-se os ausentes aos que deixaram em branco ou anularam, 333.532 mil, ou seja, 35,04% do eleitorado guarulhense; mais de um a cada três eleitores.

Prazo

Os eleitores que não compareceram às urnas no segundo turno das eleições municipais terão até o dia 7 de janeiro de 2025 para justificar a ausência. O mesmo prazo vale para os brasileiros que estavam viajando no exterior e, por isso, não conseguiram participar da votação.

A justificativa deve ser feita, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado gratuitamente nas plataformas Google Play e App Store. O eleitor também poderá enviar a justificativa por meio do Sistema Justifica ou do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), disponíveis nos portais da Justiça Eleitoral.

Com a solicitação, é necessário anexar, obrigatoriamente, documentos que comprovem a impossibilidade do exercício do voto, como bilhetes de passagens, cartões de embarque, atestado médico, entre outros. Quem estava na cidade onde vota e, por algum motivo, deixou de votar também deve apresentar a justificativa.

Para os brasileiros que deixaram de justificar a ausência à votação no primeiro turno do pleito, que ocorreu no dia 6 de outubro, o processo poderá ser feito até 5 de dezembro deste ano. Isso porque, segundo a Justiça Eleitoral, cada turno de votação é considerado uma eleição independente “para efeito de comparecimento do eleitor”.

Consequências

Não justificar ou apresentar uma justificativa que não seja aceita resulta em aplicação de multa. Se a multa não for quitada, a pessoa não poderá obter a certidão de quitação eleitoral. Aqueles que não voltarem nem justificarem a ausência por três eleições consecutivas terão o título eleitoral cancelado caso a multa não seja quitada.

Além disso, sem votar, justificar e pagar a dívida, a pessoa fica, por exemplo, impedida de ser investida ou nomeada em funções ou cargos públicos; obter passaporte ou carteira de identidade; inscrever-se em concurso público; renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obter empréstimo em bancos públicos.

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