O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), promulgou nesta semana uma lei que obriga as unidades de saúde públicas e privadas a disponibilizarem uma funcionária do sexo feminino para acompanhar procedimentos em que a paciente tenha de ser sedada e tenham perda total ou parcial de consciência.
A lei já está em vigor e é válida para todo o território paulista. A legislação abrange hospitais, clínicas e postos de saúde das redes pública e privada.
Não se aplicam nesta lei os atendimentos de urgência e emergência e os procedimentos realizados em situação de calamidade pública.
Caso as unidades de saúde não tenham uma funcionária para acompanhar a paciente a ser sedada, “cabe ao profissional de saúde responsável pelo tratamento justificá-la por escrito”.
A lei foi proposta pela deputada estadual Analice Fernandes (PSDB). Quando o projeto foi aprovado na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo), em novembro deste ano, ela afirmou que a matéria tem o objetivo de proteger o profissional de saúde responsável pelo atendimento e a paciente de possíveis abusos.
