Os trabalhadores podem consultar se têm direito ao abono salarial PIS-Pasep 2025, referente ao ano-base 2023. O pagamento começa em 17 de fevereiro para os beneficiários nascidos em janeiro.
Segundo informações divulgadas pelo portal g1, os valores ficarão disponíveis para saque até o encerramento do calendário em 29 de dezembro de 2025. (confira todas as datas abaixo)
O abono salarial é um benefício no valor de até um salário-mínimo concedido anualmente a trabalhadores da iniciativa privada (PIS) e a servidores públicos (Pasep) que atendem aos requisitos do programa.
No geral, têm direito ao abono pessoas que trabalharam durante pelo menos 30 dias no ano-base e receberam até dois salários-mínimos por mês.
Calendário de Pagamento Abono Salarial PIS-Pasep 2025 (Ano-Base 2023)
| Nascido em | Recebem a partir de |
| Janeiro | 17 de fevereiro |
| Fevereiro | 17 de março |
| Março | 15 de abril |
| Abril | 15 de abril |
| Maio | 15 de de maio |
| Junho | 15 de de maio |
| Julho | 16 de junho |
| Agosto | 16 de junho |
| Setembro | 15 de julho |
| Outubro | 15 de julho |
| Novembro | 15 de agosto |
| Dezembro | 15 de agosto |
Quem tem direito ao abono salarial?
Os trabalhadores devem atender aos seguintes critérios para ter direito ao benefício:
- estar cadastrado no programa PIS/Pasep ou no CNIS (data do primeiro emprego) há pelo menos cinco anos;
- ter trabalhado para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
- ter recebido até 2 salários-mínimos médios (no valor em vigor no ano-base) de remuneração mensal no período trabalhado;
- ter exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base da apuração (2022);
- ter os dados informados pelo empregador (pessoa jurídica ou governo) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial do ano-base considerado para apuração (2022).
Quem não tem direito ao abono salarial?
- empregado(a) doméstico(a);
- trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.
Qual é o valor?
O valor do abono salarial é proporcional ao tempo de serviço do trabalhador no ano-base em questão.
O cálculo corresponde ao valor atual do salário-mínimo dividido por 12 e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados no ano-base. Assim, somente quem trabalhou os 12 meses do ano-base recebe o valor total de um salário-mínimo.
Com o aumento do salário mínimo, o valor do abono salarial passará a variar de R$ 126,50 a R$ 1.518,00, de acordo com a quantidade de meses trabalhados.
