Acolhendo pedido da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo, o Tribunal de Justiça, pela relatora Luciana Bresciani, concedeu liminar à Ação Direta de Inconstitucionalidade referente à Lei aprovada pela Câmara Municipal de Guarulhos e sancionada pelo prefeito Lucas Sanches, alterando a denominação da Guarda Civil Municipal (GCM) para Polícia Municipal.
A relatora aponta precedentes e caso específico que chegou ao Supremo Tribunal Federal, no qual o ministro Flávio Dino referendou sentença judicial que havia vetado a alteração.
Ao conceder a liminar, Luciana Bresciani, determina que a Câmara e o prefeito sejam oficiados da decisão, bem como citada a Procuradoria Geral do Estado.
Apesar da liminar ter sido assinada em 3 de abril, a Prefeitura de Guarulhos entregou 27 novas viaturas, adquiridas na gestão anterior com recursos do Governo Federal, identificadas como “Policiamento Municipal”, no dia 9/4. E continua utilizando a nova nomenclatura em divulgações. É provável que, ao apresentar seus argumentos ao TJ, busque derrubar a liminar e obter decisão favorável à manutenção no novo nome. No entanto, havendo já posicionamento autocrático do ministro Fla´vio Dino no Supremo Tribunal Federal, declarando a inconstitucionalidade, o assunto ainda deve ser debatido em nível nacional, podendo ser decidido pelo pleno do STF.
