O juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, da Vara Criminal de Guarulhos, acolheu as alegações do advogado Leonardo Augusto Barbosa De Camargo e determinou a soltura, sob condições, do comunicador Erik Rodrigo Batista (foto), que, na madrugada de 11 de abril dirigia sob efeito de álcool e acabou se desgovernando na avenida Tiradentes, sentido bairro, na madrugada de sexta-feira, 11/4, vindo a atropelar Cristiano Almeida da Cruz, 38 anos, pai de cinco filhos, que caminhava pela calçada após sair de um trabalho e seguia para outro.
Segundo a defesa, “o acusado é primário, de bons antecedentes e há comprovação de endereço fixo no distrito da culpa e ocupação lícita. Erik trabalha como comunicador, exercendo suas atividades com o podcast conhecido como ‘Café com Gaza’, é proprietário da empresa Café com Gaza Publicidade e Propaganda Ltda., e é ativista social, desenvolvendo trabalhos sociais junto às comunidades carentes desta cidade”.
Na sentença, o juiz afirma que, embora o acusado tenha dirigido após ingerir bebida alcoólica, trafegado em alta velocidade, mudado repentinamente de faixa, vindo a atropelar a vítima, “não há indicação de que, em liberdade, ele colocará em risco a ordem pública, o regular andamento da instrução criminal ou mesmo a aplicação da lei penal”.
O magistrado também impôs as seguintes condições para conceder o habeas corpus: suspensão da carteira de habilitação, proibição de frequentar bares, boates e casas noturnas durante o processo; proibição de sair de Guarulhos sem autorização judicial e exigência de comparecer mensalmente à Justiça para comprovar atividades, sob pena de cancelamento do benefício.
ADVOGADOS DIVULGAM NOTA OFICIAL
Os advogados que defendem Gaza divulgaram Nota Oficial à Imprensa, a qual reproduzimos:
Nota de Esclarecimento em nome da Banca de Defesa de Erik Rodrigo Batista
São Paulo, 07 de maio de 2025
Diante do lamentável e trágico acidente ocorrido na madrugada do dia 11 de abril de 2025, em Guarulhos, que resultou no falecimento do Sr. Cristiano Almeida da Cruz, cumpre-nos prestar os necessários esclarecimentos técnicos e jurídicos, com o propósito único de auxiliar a imprensa e a sociedade civil na compreensão integral dos fatos.
Cumpre esclarecer que a decisão de concessão de liberdade provisória a Erik foi proferida com base em aspectos jurídicos devidamente analisados pelo Juízo competente.
A concessão da liberdade provisória não representa, em momento algum, risco à ordem pública ou à regularidade do processo. Erik é primário, possui residência fixa, família constituída, atividade profissional e, tem sua vida pautada no engajamento em causas sociais, com efetiva atuação em prol da comunidade, sendo certo que seu ativismo social proporciona significativos auxílios à sociedade carente.
Erik se comprometeu desde sempre a colaborar com a justiça e a respeitar integralmente as decisões judiciais e não se furtará de suas reponsabilidades, estando à disposição da justiça.
Por fim, a banca defensiva, composta por Eduardo Ferrari, Rodrigo Cunha, Leonardo Camargo e Cristiano Medina, reiteram que Erik está ciente da gravidade dos fatos que envolvem o presente processo e totalmente disposto a esclarecer todos os pontos necessários para o fiel cumprimento da justiça.
A concessão de sua liberdade provisória, portanto, não interfere no andamento do processo, sendo este conduzido com a devida seriedade e respeito às normas legais. Colocamo-nos, desde já, à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Respeitosamente,
EDUARDO FERRARI – Advogado – OABSP 215.741
CRISTIANO MEDINA DA ROCHA – Advogado – OABSP 184.310
LEONARDO CAMARGO – Advogado – OABSP 282.636
RODRIGO CUNHA – Advogado – OABSP 378.319
