Além das entidades empresariais que se manifestaram contrariamente aos projetos enviadas pelo prefeito Lucas Sanches à Câmara Municipal, que propõem elevar alíquotas de tributos municipais incidentes sobre atividades produtivas, a 57a. Subseção da OAB São Paulo também divulgou Nota Oficial nesta segunda-feira, 30/6, defendendo que qualquer revisão de alíquota deve ser amparada em critérios técnicos e justos. Segue a íntegra do documento:
NOTA OFICIAL
Requerimento de reavaliação da proposta de aumento da alíquota de ISS para a Advocacia
A Subseção de Guarulhos da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo vem a público
manifestar sua posição contrária à proposta de aumento da alíquota do Imposto Sobre Serviços
(ISS) aplicada à advocacia no município de Guarulhos.
A proposta, que busca elevar a carga tributária de forma linear para a categoria, desconsidera
as peculiaridades da atividade advocatícia e a heterogeneidade dos profissionais que compõem
a classe, que vai desde grandes bancas empresariais até advogados(as) autônomos e recémformados, muitos deles em início de carreira e com faturamento modesto.
A advocacia é uma profissão essencialmente intelectual e de caráter personalizado, na qual o
serviço prestado depende quase sempre da atuação direta do advogado. Além disso, está sujeita
a rígidos limites éticos quanto à publicidade, à concorrência e à forma de atuação, o que confere
ao exercício profissional um modelo próprio de atuação, distinto das atividades comerciais ou
industriais.
A OAB Guarulhos não se opõe, por princípio, à discussão sobre a arrecadação tributária
municipal, tampouco adota posicionamentos de caráter populista ou meramente reativo a
aumentos de tributos. No entanto, qualquer revisão de alíquota deve ser técnica, justa e
proporcional, observando a capacidade contributiva e as regras de isonomia estabelecidas no
art. 150, II e §1º da Constituição Federal.
A advocacia, enquanto função essencial à Justiça, prevista no art. 133 da Constituição, não pode
ser tratada como mera prestadora de serviço comum, tampouco sofrer penalizações que
comprometam o acesso da população à defesa técnica qualificada.
A OAB defende a adoção de modelos diferenciados de tributação baseados na faixa de
faturamento, tal como já ocorre no regime do Simples Nacional (LC 123/06), respeitando a lógica
da progressividade e evitando distorções que inviabilizem a atividade para pequenos escritórios
e profissionais liberais.
