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Diploma impresso deixa de valer e versão digital passa a ser obrigatória

Divulgação Reprodução/UFMS

Agora é lei. Estudantes que concluírem a graduação não receberão mais o diploma em papel. A partir de agora, o documento será emitido apenas em formato digital, segundo o Ministério da Educação (MEC). A mudança, válida desde 1º de julho, segue a Portaria nº 70/2025 do MEC (Ministério da Educação) e se aplica a todas as universidades públicas e privadas vinculadas ao Sistema Federal de Ensino. O objetivo é modernizar o processo, aumentar a segurança jurídica e reduzir fraudes.

Com a nova regra, o diploma em papel deixa de ter valor jurídico. A versão impressa poderá ser solicitada apenas para fins decorativos, mas não substitui o modelo oficial, que agora será produzido, validado e armazenado totalmente em ambiente digital.

A emissão do diploma digital exige assinatura eletrônica qualificada (tipo A3 ou superior), carimbo de tempo e estrutura no formato XML. A validade será garantida por meio de um link único (URL) ou QR Code que permitirá acesso e consulta pública ao documento a qualquer momento.

De acordo com o MEC, todas as instituições abrangidas pela medida deverão criar um ambiente virtual seguro para emissão, armazenamento e validação dos diplomas, garantindo acesso ao longo dos anos. Além disso, a pasta vai fornecer modelos padronizados, estrutura XML e aplicativos oficiais para leitura e verificação.

Regras – Pela nova regra, cada diploma digital deve conter: URL única e segura (com até 255 caracteres) para acesso ao XML; representação visual opcional (sem valor jurídico); QR Code e código de validação para consulta; e assinaturas digitais reconhecidas pela ICP-Brasil.

A primeira via do diploma digital é gratuita, conforme determina a portaria. Contudo, a impressão do modelo visual para fins decorativos poderá ser cobrada, caso o aluno solicite um exemplar com papel especial ou tratamento gráfico diferenciado.

Segundo o MEC, instituições que não cumprirem os prazos estarão sujeitas a sanções administrativas, previstas no Decreto nº 9.235/2017. Já fraudes ou adulterações nos diplomas digitais poderão ser enquadradas como crimes. Tanto as instituições emissoras quanto registradoras responderão civil e criminalmente por irregularidades no processo.

Quem tem o diploma em papel vai precisar migrar para o digital?

A portaria não determina a reemissão de diplomas em papel em formato digital. Quem tiver interesse em fazer a migração, pode entrar em contato com a instituição de ensino. Vale ressaltar que todo diploma em papel emitido antes do dia 1º de julho de 2025 continua válido.

No entanto, qualquer novo diploma impresso só terá valor como item simbólico, sem reconhecimento legal, caso não esteja vinculado ao documento digital emitido nos termos da portaria.

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