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Xerife apresenta projeto para punir quem vende bebidas adulteradas

O deputado estadual Jorge Wilson – Xerife do Consumidor (Republicanos), apresentou na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o Projeto de Lei nº 1037/2025, que estabelece punições administrativas rigorosas contra estabelecimentos que venderem, armazenarem ou distribuírem
bebidas adulteradas com metanol ou outras substâncias nocivas à saúde.

O texto surge em meio ao relato de dezenas de casos de intoxicação registrados e várias mortes confirmadas. Em São Bernardo do Campo e Guarulhos, por exemplo, apreensões recentes
identificaram a presença de metanol em bebidas engarrafadas como se fossem whisky,
gin e vodka de marcas conhecidas. O metanol, substância altamente tóxica, pode causar cegueira irreversível, danos neurológicos graves e até óbito, mesmo em pequenas quantidades.

“Não podemos permitir que criminosos continuem envenenando nossa população em busca de lucro fácil. Cada garrafa adulterada representa uma ameaça direta à vida do consumidor. Este projeto de lei é um instrumento para punir com rigor e, sobretudo, para proteger vidas”, afirma Jorge Wilson.

O que prevê o projeto de lei

O texto prevê desde advertências e multas, que podem chegar a 10 mil Ufesps, o equivalente hoje a mais de R$ 400 mil, até a interdição definitiva do estabelecimento e cassação do alvará de funcionamento. Além disso, os produtos suspeitos deverão ser imediatamente apreendidos e destruídos, e os nomes dos estabelecimentos infratores divulgados em caráter educativo e informativo.

“Queremos que o consumidor saiba onde está correndo risco, e que os empresários entendam que fechar os olhos para irregularidades em busca de lucro também gera responsabilidade. Se por omissão ou conivência um estabelecimento permitir a circulação de bebidas adulteradas, ele será punido exemplarmente”, completou o deputado.

Proteção ao consumidor

A gravidade do problema foi confirmada pela Nota Técnica nº 6/2025, do Conselho Nacional de Combate à Pirataria (Senacon/MJ), que classificou a adulteração com metanol como uma “situação de risco sanitário coletivo” e recomendou medidas emergenciais de prevenção.

O deputado reforça que o projeto tem amparo no Código de Defesa do Consumidor e na própria Constituição Estadual, que asseguram o direito à saúde, à segurança e à vida.

Com a aprovação da lei, parte dos valores arrecadados com multas será destinada ao Fundo Estadual de Saúde ou a fundos de defesa do consumidor, reforçando a fiscalização e as campanhas educativas.

Próximos passos

O projeto será analisado pelas comissões permanentes da Alesp, entre elas a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor (CDDC) e da Comissão de Saúde (CS). Se aprovado em plenário, seguirá para sanção do governador.

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