Acolhendo petição do ex-prefeito Elói Pietá, o juiz Rafael Tocantins Maltez, da 2ª. Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, concedeu liminar, determinando que o prefeito Lucas Sanches Promessia e o secretário do Verde, Alex Nepomuceno, providenciem, imediatamente, a pintura do gradil do Bosque Maia na cor anterior, verde oliva.
Pietá argumentou que o Bosque Maia é patrimônio tombado e que, por essa razão, a Administração Municipal precisaria ter obtido autorização do Conselho de Proteção do Patrimônio Histórico para proceder à alteração de cor. Na sequência de ele entrar com a Ação, o presidente do Conselho, Paulo Afonso Alves Sobrinho, que detém cargo de confiança no atual governo, convocou às pressas uma reunião para tentar aprovar a mudança. Porém, o Conselho decidiu vetar a pintura em cor diferente da verde, por seis votos a cinco, considerando que a cor verde sempre caracterizou o local e outros parques, pois coaduna com o verde da vegetação.
Na análise, o juiz não faz referência à decisão do Conselho. Indeferiu pedido de justiça gratuita solicitado por Elói Pietá, mencionando que as declarações de renda apresentadas não são suficientes para concedê-la. Cita que o Ministério Público opinou pela concessão da medida liminar. Afirma que o ex-prefeito não apresentou prova de que o Bosque Maia seja tombado: “O art. 28 das Disposições Transitórias da Lei Orgânica Municipal de Guarulhos declarou o Bosque Maia como imóvel de interesse do patrimônio cultural, mas não houve o tombamento, que é meio de proteção do patrimônio, nos termos do art. 216, §1º, da Constituição Federal e tem procedimentos específicos dispostos no Decreto-Lei n. 25/1937 e na Lei Municipal n. 6.573/2009. Portanto, ao que parece, a pintura do gradil do Bosque Maia não dependia de aprovação do Conselho do Patrimônio Histórico, Artístico, Ambiental e Cultural do Município de Guarulhos.”
No entanto, o magistrado aponta razões para decidir por determinar que a cor original seja reposta:
“Contudo, verifica-se a existência de elementos que indicam lesividade ao patrimônio público, decorrente da pintura do gradil do Bosque Maia. Tais modificações implicam na alocação de recursos financeiros para fins cuja justificativa técnica não se encontra devidamente demonstrada, o que compromete a transparência e a racionalidade dos atos administrativos, especialmente quando envolvem dispêndio de recursos públicos, de forma direta ou indireta.
Ademais, observa-se que a padronização visual apresentada a fls. 110/112 revela uma uniformização estética que extrapola os limites da funcionalidade administrativa, sugerindo a prática de atos voltados à promoção pessoal ou político-partidária. Essa conduta afronta diretamente os princípios da impessoalidade e da moralidade administrativa, previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal.
Portanto, diante da ausência de justificativas técnicas e da padronização visual que remete à identidade político-partidária, é possível concluir que os atos administrativos em questão não atendem aos requisitos de legalidade, moralidade e impessoalidade, configurando possível desvio de finalidade e lesão ao erário.”
Para embasar sua decisão, Maltez cita julgamentos anteriores em outras cidades: “A utilização na identidade visual do governo das mesmas cores adotadas pela prefeita em sua campanha eleitoral, de modo a vincular os feitos da administração pública à sua pessoa e ao partido político ao qual era filiada, configura ato de improbidade administrativa por ofensa aos princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade administrativa.”
Segue a conclusão: “Assim, DEFIRO a tutela provisória para que os réus providenciem, imediatamente, às suas próprias expensas, a pintura do gradil do Bosque Maia na cor anterior, qual seja, verde oliva. Cite-se para contestação em 20 dias.”
Da decisão, cabe recurso.
Estamos enviando questionamento à Assessoria de Imprensa, para que o prefeito e o secretário do Verde se manifestem, caso desejem.
Quando da pintura das grades do Parque J. B. Maciel, o ex-prefeito também havia obtido liminar determinando que a pintura na cor amarela fosse cessada. No entanto, a Administração alegou ter obtido as tintas em doação e que, assim, não causara despesas ao erário, conseguindo derrubar a liminar. No mérito, a ação ainda não foi julgada. É evidente, entretanto, que, ainda que as tintas tenham sido doadas, a pintura necessitou do trabalho de muitos operários, sejam próprios da Prefeitura ou terceirizados.
