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Conheça os direitos do consumidor para a troca de presentes de Natal

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil

Para troca de presentes de Natal, a lei obriga a loja só se o produto tiver defeito (prazos de 30/90 dias, conforme tipo de produto), mas para insatisfação (tamanho/cor), a troca é cortesia da loja, dependendo da política de cada estabelecimento, exigindo comprovante de compra (nota fiscal, etiqueta) e mantendo o produto em bom estado. Compras online dão 7 dias para arrependimento. 

1. Presente com Defeito (Obrigatório) 

2. Presente sem Defeito (Cortesia da Loja) 

3. Compras Online/Fora da Loja Física

Dicas Importantes

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