Para troca de presentes de Natal, a lei obriga a loja só se o produto tiver defeito (prazos de 30/90 dias, conforme tipo de produto), mas para insatisfação (tamanho/cor), a troca é cortesia da loja, dependendo da política de cada estabelecimento, exigindo comprovante de compra (nota fiscal, etiqueta) e mantendo o produto em bom estado. Compras online dão 7 dias para arrependimento.
1. Presente com Defeito (Obrigatório)
- Duração (90 dias): Roupas, celulares, eletrodomésticos, móveis.
- Não-Duração (30 dias): Alimentos, cosméticos, flores.
- Prazo do Fornecedor: 30 dias para consertar. Se não resolver, você pode trocar, pedir dinheiro de volta ou abatimento no preço.
- Essenciais: Defeito em itens essenciais (geladeira) exige solução imediata pelo fornecedor.
2. Presente sem Defeito (Cortesia da Loja)
- Política da Loja: A troca por cor, tamanho ou não gostar é liberalidade da loja, não obrigação legal, a menos que avisem o contrário na compra.
- Comprovante: Nota fiscal, etiqueta intacta ou cupom de troca são essenciais.
- Regras: A loja define o prazo (ex: 30 dias) e o que trocar (mesmo valor, crédito).
3. Compras Online/Fora da Loja Física
- Direito de Arrependimento: Você tem 7 dias corridos após o recebimento para desistir e pedir o dinheiro de volta (incluindo o frete), mesmo se não houver defeito.
Dicas Importantes
- Guarde tudo: Nota fiscal, etiquetas e comprovantes são cruciais.
- Custo de Envio: Custos de postagem para troca ou reparo são do fornecedor.
